Em dez anos, cobrança coerciva rendeu 635 milhões ao fundo que premeia funcionários do fisco
Montante corresponde a 5% da cobrança coerciva. Sindicato defende que, apesar da informatização da máquina fiscal, há razões para manter suplemento no salário. Na Segurança Social, toda a receita reverte para o sistema de previdência.
A portaria que Maria Luís Albuquerque assinou a 22 de Abril – e que foi notícia na semana passada, quando, em Diário da República, se autorizava a transferência de 5% da cobrança coerciva de 2014 para aquele fundo – não é diferente do que os ministros das Finanças anteriores autorizaram ao longo dos últimos 18 anos.
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A portaria que Maria Luís Albuquerque assinou a 22 de Abril – e que foi notícia na semana passada, quando, em Diário da República, se autorizava a transferência de 5% da cobrança coerciva de 2014 para aquele fundo – não é diferente do que os ministros das Finanças anteriores autorizaram ao longo dos últimos 18 anos.
O FET foi criado em 1997, no primeiro Governo de António Guterres, era então ministro das Finanças António de Sousa Franco, com o objectivo de aumentar a eficiência da máquina fiscal. O objectivo passava por criar um efeito biunívoco: fazendo uma “ligação entre o aumento de receitas proveniente da prestação de trabalho complementar” e os “encargos com a atribuição de suplementos remuneratórios”, compensava-se o “acréscimo de produtividade” que se verificava pelo aumento da cobrança coerciva e, com isso, pretendia-se incentivar os funcionários a atingirem aqueles objectivos.
A mega-estrutura que é hoje a AT estava, na altura, separada em três direcções-gerais distintas, que só viriam a fundir-se em 2012, na actual legislatura: a DGCI (impostos), a DGITA (informática e apoio aos serviços tributários e aduaneiros) e a DGAIEC (alfândegas e impostos especiais sobre o consumo). Esta última direcção já tinha um mecanismo para o pagamento de complementos, o Fundo de Estabilização Aduaneiro (FEA), criado em 1990, no Governo de Cavaco Silva, com Miguel Beleza à frente da pasta das Finanças. E a decisão de criar, anos mais tarde, uma estrutura idêntica para os trabalhadores dos impostos e os serviços tributários acabou por ser uma forma de colocar em “igualdade de circunstâncias” os funcionários das três direcções, recorda o actual presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha.
Na Segurança Social, onde também há cobrança coerciva de dívidas, não existe um mecanismo com o mesmo objectivo. “O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social não dispõe de fundo especial ou outro instrumento que assegure remunerações suplementares aos trabalhadores das secções dos processos executivos ou outros”, esclareceu o ministério liderado por Pedro Mota Soares, frisando que “a receita de cobrança coerciva arrecada pelo IGFSS reverte integralmente para o sistema previdencial”.
O presidente do STI diz que a criação do fundo na administração fiscal “foi uma forma, que se mostrou eficaz, de motivar os trabalhadores e de a DGCI atingir outros níveis de performance que não tinha atingido até então”. Mas, hoje, com a informatização dos procedimentos de cobrança e a automatização da máquina fiscal e com a máquina fiscal a todo o gás na cobrança dos impostos, faz sentido atribuir este complemento? Paulo Ralha contrapõe: “Faz sentido. A máquina está muito mais informatizada, muito mais desumanizada, mas continua a depender das pessoas. Criticamos bastante esta desumanização, que levou à multiplicação de abusos fiscais [por parte da AT nas execuções das dívidas] nos últimos dois-três anos. Isto tem feito com que a relação entre os contribuintes e a AT se tenha degradado. Os casos de agressões [a funcionários] e de conflitualidade nos serviços estão aí para o provar”.
Ao PÚBLICO, António Carlos dos Santos, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais à data em que foi criado o FET, não quis pronunciar-se sobre a actualidade do pagamento dos suplementos, dizendo que não tem seguido de perto a questão.
Prémio de 57,7 milhões
O diploma que este ano, de Fevereiro, veio enquadrar a criação de suplementos remuneratórios na função pública salvaguardou a situação específica dos trabalhadores do fisco, mantendo o complemento na AT.
A cobrança coerciva do ano passado atingiu 1148 milhões de euros, o que permite uma transferência para o FET de 57,4 milhões de euros. De acordo com os dados do Ministério das Finanças, o valor a pagar em suplementos é, no entanto, de 57,7 milhões. Um valor gerido em função das reservas do fundo, já que o FET pode ainda receber receitas próprias da AT e conseguir rendimentos das aplicações financeiras em que investe.
Segundo o STI, o pagamento abrange cerca de nove mil dos 11 mil funcionários da AT (porque a área aduaneira tem o seu próprio fundo de estabilização). A verba atribuída varia em função do posto ocupado pelos funcionários: os dirigentes recebem um prémio equivalente a 42% do vencimento, as chefias um valor corresponde a 35% e os restantes trabalhadores a 32%. “Em termos médios, e tendo em conta que o salário médio na AT é de 1500 euros, um trabalhador receberá de prémio, em termos líquidos, entre 250 e 270 euros”, esclareceu o sindicato.
Há dois anos, no início de Maio de 2013, o STI chegou a ameaçar com uma greve se as verbas do FET não fossem pagas atempadamente, mas o pré-aviso da paralisação foi retirado depois de Vítor Gaspar, então ministro das Finanças, publicar a portaria. Segundo o Ministério das Finanças, desde a criação do FET a percentagem a transferir foi sempre fixada em 5% do valor da cobrança coerciva, excepto no primeiro ano em que foram pagos os suplementos, em que a fatia foi de 4%.
O FET paga os suplementos aos trabalhadores com as receitas e os rendimentos que acumula e pode ainda decidir direccionar verbas para obras sociais. O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças se o conselho de administração do fundo (liderado, por inerência, pelo director-geral da AT) decidiu atribuir verbas para obras sociais, em que montante e para que fins, mas não obteve resposta. As reservas do FET podem ser aplicadas em títulos de dívida pública, títulos de participação e depósitos.