Justiça decreta arresto de 4,7 milhões a João Rendeiro

Ex-presidente do BPP não pagou caução.

Foto

Segundo a sentença, consultada pelo PÚBLICO, para além do arresto da casa de João Rendeiro na Quinta Patino, em Cascais, de um terreno contíguo e de dois apartamentos, um na capital e outro em Paço d'Arcos, o Tribunal da Comarca de Lisboa decidiu ainda “apreender” o saldo das contas bancárias do fundador do ex-BPP (e de Fezas Vital), assim como das acções, de fundos de investimento mobiliário, de títulos e de valores depositados até ao limite de 500 mil euros. No seu conjunto os activos em numerário, imobiliários e mobiliários estão avaliados em 4,7 milhões de euros. A instância já informou o Banco de Portugal.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Segundo a sentença, consultada pelo PÚBLICO, para além do arresto da casa de João Rendeiro na Quinta Patino, em Cascais, de um terreno contíguo e de dois apartamentos, um na capital e outro em Paço d'Arcos, o Tribunal da Comarca de Lisboa decidiu ainda “apreender” o saldo das contas bancárias do fundador do ex-BPP (e de Fezas Vital), assim como das acções, de fundos de investimento mobiliário, de títulos e de valores depositados até ao limite de 500 mil euros. No seu conjunto os activos em numerário, imobiliários e mobiliários estão avaliados em 4,7 milhões de euros. A instância já informou o Banco de Portugal.

A decisão, com data de 24 de Março deste ano, reveste “natureza preventiva” por haver “perigo” de “perda de garantia patrimonial” e tem como objectivo “evitar que determinado direito de crédito fique insatisfeito, por não encontrarem, no património do devedor, bens suficientes para o pagamento”, isto quando for anunciada a decisão final, e caso esta se revele desfavorável aos três arguidos.

O Ministério Público imputa-lhes responsabilidades na Privado Financeiras, criada em 2008 para participar num aumento de capital do BCP, e acusa-os da prática do crime de burla por esconderam dos investidores informação relevante sobre o veículo. A 28 de Janeiro, o Tribunal da Relação tinha dado provimento a um requerimento de 21 investidores da Privado Financeiras (PF), que alegam um prejuízo de cerca de 41 milhões de euros.

Já na altura, Rendeiro, Guichard e Fezas Vital (constituídos arguidos com termo de identidade e residência) foram declarados “não fiáveis”, existindo mesmo perigo real de desvio de fundos. Isso levou o tribunal a ordenar o depósito na CGD, no prazo de 20 dias (a partir da sentença de Janeiro), de uma “caução económica à ordem do processo” no valor de 6.905.841 euros.

Uma vez que nenhum dos ex-gestores, os três solidários entre si, cumpriu a ordem de pagamento do tribunal, não tendo havido lugar ao depósito na CGD, foi metida nova acção a solicitar agora o arresto de bens, o que a Justiça confirmou na última sentença. Dado que apenas Rendeiro possui bens com valor comercial, o arresto visou essencialmente o seu património.

No entanto, tendo em conta que os activos do ex-presidente e fundador do BPP já se encontram “penhorados” através de uma primeira decisão do tribunal, neste caso por dívidas ao fisco (que Rendeiro tem estado a pagar de forma regular), só após a sua regularização é que o arresto preventivo, agora conduzido, é accionado. 

Para avançar com as medidas preventivas (pedido de caução e penhoras) a Justiça explica que detectou comportamentos irregulares por parte dos arguidos, mencionando que Guichard tencionava casar-se com uma cidadã brasileira ou cabo-verdiana e ter um filho para não ser extraditado. Quanto a Rendeiro, movimentou fundos para contas na Rússia, no Dubai e em Singapura. Estão também em causa “meios financeiros não declarados em Portugal que resultam, se não das economias do exercício da actividade bancária, pelo menos da continuação do exercício de actividade empresarial no estrangeiro.” Nas sentenças proferidas neste processo, o tribunal avança que, “sendo certo que nada se apura contra o arguido Vital, também o é que, sendo a obrigação solidária, basta a prestação de caução por um dos requeridos para satisfazer a exigência em apreço”.

A 28 de Novembro de 2008, João Rendeiro, o maior accionista do BPP, renunciou à presidência da instituição, que pouco depois decretou falência. Após inquiridos pelo Ministério Público, Rendeiro, Guichard e Fezas Vital (os três principais executivos da instituição), e ainda Fernando Lima e Paulo Lopes foram igualmente acusados de falsificação de documentos e falsidade informática "com o propósito de conferir a aparência de um bom governo do BPP e manter os cargos de administração que exerciam, com o respectivo estatuto remuneratório, dos quais seriam afastados assim que o Banco de Portugal tomasse conhecimento das descritas condutas, como veio a ocorrer".