Conselho das Finanças Públicas prepara “orientação” sobre relatórios dos partidos
PSD e PS fazem leituras diferentes sobre se a UTAO e o Conselho das Finanças Públicas podem avaliar documentos partidários.
O entendimento do PSD é que, sim, tanto o mandato da UTAO como o do CFP dão margem para isso, mas o PS considera que a lei deixa de fora das competências das duas entidades essa possibilidade. A primeira presta apoio técnico ao Parlamento, a segunda é uma “entidade administrativa independente”.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O entendimento do PSD é que, sim, tanto o mandato da UTAO como o do CFP dão margem para isso, mas o PS considera que a lei deixa de fora das competências das duas entidades essa possibilidade. A primeira presta apoio técnico ao Parlamento, a segunda é uma “entidade administrativa independente”.
Para já, o Conselho das Finanças Públicas adiantou ao PÚBLICO que “está a preparar uma orientação sobre o assunto”. A interpretação do mandato do CFP não é tão clara quanto o âmbito das atribuições da UTAO, que responde ao Parlamento na análise de estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira pública.
Uma das dúvidas é saber se, tendo em conta a posição de independência do Conselho, prevista nos seus estatutos, os técnicos da instituição liderada por Teodora Cardoso podem emitir pareceres sobre relatórios que um partido queira submeter para avaliação.
As atribuições do CFP prevêem a análise dos “cenários macroeconómicos adoptados pelo Governo”, da “dinâmica da dívida pública”, da “evolução dos compromissos existentes, com particular incidência nos sistemas de pensões e saúde e nas parcerias público-privadas e concessões”, da “situação financeira das regiões autónomas e das autarquias locais”, do sector público empresarial, da despesa fiscal e da execução orçamental. Obrigatoriamente, tem de emitir relatórios sobre a proposta de Orçamento do Estado, o Programa de Estabilidade e Crescimento, o Quadro Plurianual de Programação Orçamental. E “deve igualmente produzir relatórios regulares sobre a sustentabilidade das contas públicas e outros que considere convenientes”.
O PÚBLICO aguarda resposta do CFP sobre a interpretação dos estatutos, para perceber se a instituição considera haver margem para analisar documentos partidários ou se esta hipótese está excluída (e, no limite, se será preciso uma revisão dos estatutos caso estudos partidários possam ser ali analisados).
Já a UTAO responde ao Parlamento. É, organicamente, uma unidade que faz parte dos serviços da Assembleia da República. A UTAO presta apoio técnico ao Parlamento em matéria orçamental e financeira, funcionando sob orientação da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (Cofap).
Aos técnicos da UTAO compete elaborar estudos e documentos de trabalho técnico à lei de Orçamento do Estado, à Conta Geral do Estado, à execução orçamental que o Ministério das Finanças publica todos os meses, ao Programa de Estabilidade que o executivo está obrigado a enviar à Comissão Europeia. Pelo crivo da unidade passam também os contratos de Parceria Público-Privados e concessões. E podem passar as “iniciativas legislativas admitidas, que o presidente da Assembleia da República” submeta à Cofap.
Entre as competências da UTAO está ainda a análise de “outros trabalhos que lhe sejam determinados” pela Cofap, pela presidente da Assembleia da República ou por outras comissões parlamentares.
É com base nesta última atribuição, prevista na alínea i) do Artigo 10.º -A da resolução onde se determinam as competências da UTAO, que o porta-voz do PSD, Marco António Costa, diz que a maioria irá forçar a análise do cenário macroeconómico do PS pela UTAO. Para o fazer, terá de o propor no âmbito da Cofap, onde PSD e CDS-PP têm maioria.