Os magistrados também se auditam
Uma “auditoria” é a “análise e avaliação do estado contabilístico de uma empresa ou instituição feita por um especialista em assuntos financeiros e económicos”. Esse especialista, o “auditor”, é “um magistrado que se pronuncia, num tribunal ou repartição, sobre a legalidade dos actos ou a interpretação das leis, num caso concreto”.
Mas os magistrados também se auditam. E nem sempre corre bem. “Auditoria revela descontrolo financeiro no Tribunal Constitucional”, noticiou-se na quarta-feira. O Tribunal de Contas, o “auditor”, destacou “o facto de o sistema de controlo interno do tribunal fiscalizado ser ‘deficiente’, de não existir um manual de procedimentos de controlo interno, assim como o de não se registar o cumprimento dos ‘princípios e regras orçamentais’ relativamente a 1,4 milhões de euros no âmbito da ‘contabilização da receita e da despesa no orçamento’”.
Irregularidades no pagamento do subsídio de refeição (“que os juízes recebem em acumulação com as ajudas de custo”), na atribuição de veículos a 13 juízes-conselheiros (“o Tribunal de Contas salienta que apenas o presidente e o vice-presidente do Tribunal Constitucional têm direito a veículo oficial”) e na concessão do bar (“explorado por particulares sem contrato de arrendamento, autorização e mesmo sem pagar renda”) foram algumas das conclusões.
O tribunal auditado registou “com preocupação” que o tribunal auditor emitisse “recomendações aparentemente assentes em deficiente compreensão do seu estatuto constitucional próprio, do qual decorre a sua autonomia administrativa e financeira”.
Um “auditor” é também um “ouvidor” ou “ouvinte”. Um “auditado” pode sempre dizer o que quiser e até falar muito bem, mas tem de saber fazer contas. Sobretudo com dinheiros públicos.
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Uma “auditoria” é a “análise e avaliação do estado contabilístico de uma empresa ou instituição feita por um especialista em assuntos financeiros e económicos”. Esse especialista, o “auditor”, é “um magistrado que se pronuncia, num tribunal ou repartição, sobre a legalidade dos actos ou a interpretação das leis, num caso concreto”.
Mas os magistrados também se auditam. E nem sempre corre bem. “Auditoria revela descontrolo financeiro no Tribunal Constitucional”, noticiou-se na quarta-feira. O Tribunal de Contas, o “auditor”, destacou “o facto de o sistema de controlo interno do tribunal fiscalizado ser ‘deficiente’, de não existir um manual de procedimentos de controlo interno, assim como o de não se registar o cumprimento dos ‘princípios e regras orçamentais’ relativamente a 1,4 milhões de euros no âmbito da ‘contabilização da receita e da despesa no orçamento’”.
Irregularidades no pagamento do subsídio de refeição (“que os juízes recebem em acumulação com as ajudas de custo”), na atribuição de veículos a 13 juízes-conselheiros (“o Tribunal de Contas salienta que apenas o presidente e o vice-presidente do Tribunal Constitucional têm direito a veículo oficial”) e na concessão do bar (“explorado por particulares sem contrato de arrendamento, autorização e mesmo sem pagar renda”) foram algumas das conclusões.
O tribunal auditado registou “com preocupação” que o tribunal auditor emitisse “recomendações aparentemente assentes em deficiente compreensão do seu estatuto constitucional próprio, do qual decorre a sua autonomia administrativa e financeira”.
Um “auditor” é também um “ouvidor” ou “ouvinte”. Um “auditado” pode sempre dizer o que quiser e até falar muito bem, mas tem de saber fazer contas. Sobretudo com dinheiros públicos.