Juiz do Supremo não admite recurso de Sócrates contra rejeição do habeas corpus
Magistrado entende que não há qualquer hipótese de recurso e que o Pleno do Supremo só julga recursos de decisões proferidas em primeira instância. Defesa considera que o juiz teve um "entendimento estranho".
O juiz Santos Cabral lembrou na decisão, datada de 16 de Abril e à qual o PÚBLICO teve acesso, que compete ao pleno das secções do Supremo “julgar os recursos de decisões proferidas em primeira instância pelas secções” e que neste caso “não nos encontram os perante uma decisão proferida em primeira instância pois que a mesma tem exactamente como pressuposto a decisão proferida num outro processo pendente nas instâncias”.
Santos Cabral concordou ainda com o Ministério Público junto do Supremo considerando que seria “incoerente” que o arguido não pudesse recorrer do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que rejeitou a sua libertação e que pudesse recorrer do acórdão do Supremo que rejeitou a sua libertação imediata no âmbito da providência de habeas corpus.
Por outro lado, ainda que o magistrado sublinhe a existência do “princípio da recorribilidade das decisões judiciais” previsto na lei, defendeu que “do ponto de vista jurídico-constitucional não são ilegítimas” à luz da Constituição da República “restrições do direito ao recurso relativamente a decisões penais não condenatórias ou que não afectem a liberdade ou outros direitos fundamentais do arguido". Santos Cabral entende, por isso, que a Constituição não impõe “a concessão” a Sócrates “do direito de recorrer de toda e qualquer decisão judicial que lhe seja desfavorável”.
Ao PÚBLICO, um dos advogados de José Sócrates, Pedro Delille, garantiu não ter sido ainda notificado da decisão do Supremo e adiantou que ao mesmo tempo que o recurso foi interposto, “foi enviada uma reclamação da decisão” do habeas corpus à secção criminal” daquele tribunal superior e que ainda aguarda decisão.
“Esse entendimento de que não se está perante uma decisão de primeira instância é estranho”, acrescentou não querendo para já prestar mais declarações enquanto não estudar a decisão.
A reclamação contesta ainda, segundo o advogado, o facto de o Supremo não se ter pronunciado sobre a alegada incompetência do Tribunal Central de Instrução Criminal em Lisboa no processo. A defesa alega que só o Supremo poderia ter ordenado as escutadas telefónicas a Sócrates alicerçada no que o Código de Processo Penal prevê para primeiros-ministros. Contudo, Sócrates já não estava no cargo quando a investigação começou.
Há cerca de um mês, o Supremo admitiu a existência de irregularidades no processo de reexame da prisão preventiva de José Sócrates, mas considerou que estas não constituem ilegalidades grosseiras que fundamentassem o pedido de habeas corpus.
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O juiz Santos Cabral lembrou na decisão, datada de 16 de Abril e à qual o PÚBLICO teve acesso, que compete ao pleno das secções do Supremo “julgar os recursos de decisões proferidas em primeira instância pelas secções” e que neste caso “não nos encontram os perante uma decisão proferida em primeira instância pois que a mesma tem exactamente como pressuposto a decisão proferida num outro processo pendente nas instâncias”.
Santos Cabral concordou ainda com o Ministério Público junto do Supremo considerando que seria “incoerente” que o arguido não pudesse recorrer do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que rejeitou a sua libertação e que pudesse recorrer do acórdão do Supremo que rejeitou a sua libertação imediata no âmbito da providência de habeas corpus.
Por outro lado, ainda que o magistrado sublinhe a existência do “princípio da recorribilidade das decisões judiciais” previsto na lei, defendeu que “do ponto de vista jurídico-constitucional não são ilegítimas” à luz da Constituição da República “restrições do direito ao recurso relativamente a decisões penais não condenatórias ou que não afectem a liberdade ou outros direitos fundamentais do arguido". Santos Cabral entende, por isso, que a Constituição não impõe “a concessão” a Sócrates “do direito de recorrer de toda e qualquer decisão judicial que lhe seja desfavorável”.
Ao PÚBLICO, um dos advogados de José Sócrates, Pedro Delille, garantiu não ter sido ainda notificado da decisão do Supremo e adiantou que ao mesmo tempo que o recurso foi interposto, “foi enviada uma reclamação da decisão” do habeas corpus à secção criminal” daquele tribunal superior e que ainda aguarda decisão.
“Esse entendimento de que não se está perante uma decisão de primeira instância é estranho”, acrescentou não querendo para já prestar mais declarações enquanto não estudar a decisão.
A reclamação contesta ainda, segundo o advogado, o facto de o Supremo não se ter pronunciado sobre a alegada incompetência do Tribunal Central de Instrução Criminal em Lisboa no processo. A defesa alega que só o Supremo poderia ter ordenado as escutadas telefónicas a Sócrates alicerçada no que o Código de Processo Penal prevê para primeiros-ministros. Contudo, Sócrates já não estava no cargo quando a investigação começou.
Há cerca de um mês, o Supremo admitiu a existência de irregularidades no processo de reexame da prisão preventiva de José Sócrates, mas considerou que estas não constituem ilegalidades grosseiras que fundamentassem o pedido de habeas corpus.