Auditoria revela descontrolo financeiro no Tribunal Constitucional

Primeira auditoria feita ao TC coloca em causa a "fiabilidade" da prestação de contas do tribunal e aponta várias irregularidades. Cada juiz tem um veículo para uso pessoal e há gastos não justificados. Constitucional reage com “verdadeiro desgosto”, “preocupação” e fala em "infundadas conclusões".

Foto

A auditoria, revelada esta terça-feira no site do TdC, considera “desfavorável” a “fiabilidade dos documentos de prestação de contas” desse ano face a erros e irregularidades. Entre estes, o TdC destaca o facto de o sistema de controlo interno do tribunal fiscalizado ser “deficiente”, de não existir um manual de procedimentos de controlo interno, assim como o de não se registar o cumprimento dos “princípios e regras orçamentais” relativamente a 1,4 milhões de euros no âmbito da “contabilização da receita e da despesa no orçamento”.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A auditoria, revelada esta terça-feira no site do TdC, considera “desfavorável” a “fiabilidade dos documentos de prestação de contas” desse ano face a erros e irregularidades. Entre estes, o TdC destaca o facto de o sistema de controlo interno do tribunal fiscalizado ser “deficiente”, de não existir um manual de procedimentos de controlo interno, assim como o de não se registar o cumprimento dos “princípios e regras orçamentais” relativamente a 1,4 milhões de euros no âmbito da “contabilização da receita e da despesa no orçamento”.

Em comunicado, o Tribunal Constitucional regista “com preocupação” que se formulem “infundadas conclusões” e emitam “recomendações aparentemente assentes em deficiente compreensão do seu estatuto constitucional próprio, do qual decorre a sua autonomia administrativa e financeira”. Em resposta, o presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, garante que vão corrigir “com a brevidade possível” as situações que possam “estar em desconformidade” e foi com “verdadeiro desgosto” e “preocupação” que reagiu ao relatório da auditoria: “Seguramente injusto perante o que é a realidade” e a “gestão financeira” do TC, diz.

Fica também claro no relatório que o TC não contabilizou nas suas contas 13 mil euros correspondentes ao accionamento de garantias bancárias assim como a transacção de 21 mil euros em gastos.

O exame às contas do TC permitiu também perceber que cada um dos 13 juízes conselheiros tem direito a um automóvel do tribunal para uso pessoal desde o ano 2000. Além das viaturas, são ainda entregues cartões de combustível e de via verde, porém, o TdC salienta que apenas o presidente e o vice-presidente do TC têm direito a veículo oficial, não existindo regulamentação sobre o uso de veículos de serviços gerais para os restantes juízes.

O TC responde que a lei prevê que pode ser “afectado ao uso pessoal de cada juiz” um carro da frota do tribunal, que pode ser conduzido pelo próprio, “designadamente enquanto o quadro de pessoal do tribunal não estiver dotado de um número de motoristas suficiente para a condução de cada uma dessas viaturas”.

Joaquim Sousa Ribeiro alega ainda, numa extensa resposta, que “nos tribunais dotados de autonomia administrativa e financeira compete ao presidente regular, por despacho, a utilização pelos magistrados dos veículos da respectiva frota”. No caso concreto, afectar aos magistrados um veículo foi uma “solução mais económica para o Estado, pois a alternativa seria a entrada ao serviço de mais onze motoristas”, lê-se.

As irregularidades verificam-se ainda no pagamento do subsídio de refeição que os juízes recebem em acumulação com as ajudas de custo por participação em cada sessão do tribunal. O TdC considera que essa acumulação se regista sem “conformidade legal”. Os magistrados não poderiam acumular as verbas pelo que o “abono diário do subsídio de refeição” teria de ser descontado. O pagamento global aos juízes de 12.329 euros a esse título entre Novembro de 2012 e Dezembro de 2013 é ilegal e “resultaram num dano efectivo para o erário público”.

Joaquim Sousa Ribeiro ressalva, contudo, que “até ao presente, nunca as falhas e as deficiências” trouxeram “perdas patrimoniais para o Estado”. O magistrado considera ainda que “uma vez que a ajuda de custo é abonada por cada dia de sessão do tribunal em que os juízes participem, e por mais dois dias por semana, independentemente da deslocação implicar almoço, jantar ou dormida, não pode afirmar-se que, neste caso, o pagamento da ajuda de custo corresponda ao pagamento de duas refeições e alojamento”.  

Nesse ponto, o TdC aponta precisamente entre os responsáveis pela infracção sancionatória continuada o presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, e a secretária-geral do Constitucional, Maria Lopes.

O TdC sublinha ainda que o Constitucional pagou os suplementos de disponibilidade permanente a dois dirigentes sem um despacho de autorização que mesmo existindo não teria “suporte legal”. A auditoria considera igualmente que o suplemento de forças de segurança pago a guardas da GNR e o pagamento de suplementos de risco e de disponibilidade permanente a agentes da PSP foram pagos indevidamente (todos eles motoristas ao serviço do TC).

Durante a fiscalização, o TdC verificou ainda que nas instalações deste funciona um bar “explorado por particulares” sem contrato de arrendamento, autorização e mesmo sem pagar renda. Além da “cedência gratuita”, o TC ainda assume as despesas de luz, água e gás do bar cuja concessão de serviço pública está assim irregular. Joaquim Sousa Ribeiro explicou, no contraditório, que a “solução é precária” e “transitória”.

Face às irregularidades detectadas, o TdC, que remeteu as suas conclusões para o representante da Procuradoria-Geral da República junto do tribunal, recomenda que o Constitucional implemente sistemas de “gestão e controlo”, “promova regulamentação adequada de utilização e de controlo dos veículos de serviços gerais” e “deduza o subsídio de refeição” nas ajudas de custo aos magistrados.

Por seu lado, o presidente do TC salienta que “no decurso da auditoria, algumas decisões já foram tomadas e alguns procedimentos adoptados, nesse sentido, estando outros em vias de implementação”, acrescentando que “o TC procederá aos reajustamentos necessários para aperfeiçoamento do seu sistema de controlo interno”, em matéria de registos contabilísticos e financeiros. O presidente justifica ainda que a “escassez de recursos, mormente humanos” poderá, “em muitos casos”, explicar “o não cumprimento rigoroso de exigências formais”.

O presidente do TC recorda também que, face à “conjuntura”, tomou medidas que o relatório “silencia”: pôs termo a um contrato de fornecimento de almoços; denunciou o contrato de arrendamento de um prédio contíguo ao Palácio Ratton; renegociou contratos de comunicações móveis, de seguros individuais de automóveis com “a celebração de um contrato de frota automóvel, o que implicou uma redução em mais de 50% da despesa anual”. Entre outras medidas, cessaram “a colaboração de cinco das onze secretárias do gabinete dos juízes”.