ERSE investiga empresas da Galp e da EDP

Empresas arriscam sanções que podem ir até 10% do seu volume de negócios por suspeitas de bloquearem atribuição da tarifa social.

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Conjunto de situações detectadas pela ERSE prevê sanções que oscilam entre os 2% e os 10% do volume de negócios Manuel Roberto

Há “indícios de incumprimentos legais ou regulamentares” em diversas situações que abrangem empresas dos grupos Galp e EDP. A ERSE explica em comunicado que foram abertos inquéritos no quadro do regime sancionatório do sector energético (RSSE) à EDP Distribuição (empresa responsável pela mudança de comercializador do sector eléctrico), às comercializadoras EDP Comercial e Galp Power e aos operadores de rede de distribuição de gás natural do grupo Galp Energia.

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Há “indícios de incumprimentos legais ou regulamentares” em diversas situações que abrangem empresas dos grupos Galp e EDP. A ERSE explica em comunicado que foram abertos inquéritos no quadro do regime sancionatório do sector energético (RSSE) à EDP Distribuição (empresa responsável pela mudança de comercializador do sector eléctrico), às comercializadoras EDP Comercial e Galp Power e aos operadores de rede de distribuição de gás natural do grupo Galp Energia.

A decisão de avançar com a abertura de inquéritos foi tomada pelo conselho de administração da ERSE na semana passada, depois de várias acções de inspecção e auditoria realizadas às empresas. Esta é já uma fase avançada dos processos e o regulador pediu informação adicional documentada às empresas, que agora têm dez dias úteis para entregá-la. Já a ERSE tem um prazo indicativo de seis meses para finalizar o inquérito.

A entidade reguladora explica que determinou no ano passado uma auditoria à EDP Distribuição enquanto empresa gestora do processo de mudança de comercializador) que depois mereceu a abertura de um processo de análise aprofundada.

Algumas situações que já tinham sido detectadas em 2010 “subsistem, no essencial, nos resultados da auditoria de 2014”, diz o regulador. Há “aspectos de natureza organizativa que podem colocar em causa o cumprimento dos procedimentos em vigor” e verificou-se “um conjunto de situações que indiciam a possível violação do dever de independência a que está obrigada a entidade que deve gerir a mudança de comercializador”, pelo que foi aberto um inquérito, adianta a ERSE.

Caso as irregularidades sejam comprovadas, a ERSE poderá aplicar à EDP Distribuição uma sanção que pode ascender a 5% do seu volume de negócios. O volume de negócios elegível para o efeito é aquele registado no ano anterior ao da decisão final de condenação. Ou seja, se os inquéritos forem concluídos este ano, e se houver condenações, o volume de negócios sobre o qual a ERSE calculará as coimas será o de 2014.

Outro tema na mira do regulador é a aplicação da tarifa social a que têm direito os consumidores economicamente vulneráveis. A ERSE inspeccionou o cumprimento destas obrigações pela EDP Comercial e pela Galp Power (em acções realizadas no início de Fevereiro nas instalações das empresas) e concluiu que há “situações que indiciam a não atribuição, indevida, da tarifa social e o incumprimento do dever de informação aos beneficiários, nomeadamente na factura de fornecimento”.

São situações que passaram a “averiguação sancionatória” e pelas quais as empresas arriscam coimas que podem atingir 10% do seu volume de negócios.

Há ainda suspeitas de irregularidades nas estimativas e facturação de consumos de gás natural, explica a ERSE. Neste caso, o regulador apurou indícios de que os operadores de rede de distribuição da Galp têm “desconsiderado a generalidade das leituras que lhes são comunicadas pelos consumidores”, não as comunicando aos comercializadores, ou seja, impedindo que integrem “o processo de facturação”.

Esta é uma prática que no âmbito do regime sancionatório pode ser penalizada com uma coima equivalente a 2% do volume de negócios das empresas.

A tarifa social, a comunicação de leituras e facturação e o relacionamento comercial entre empresas foram apenas alguns dos temas investigados pela ERSE. As práticas comerciais desleais, a qualidade do serviço comercial, a interrupção injustificada do fornecimento, a eficácia do atendimento telefónico, a independência do operador e a cedência ilícita do de gás natural a terceiros foram outras matérias sob escrutínio do regulador.

Desde a entrada em vigor do regime sancionatório do sector energético (em 2013) foram analisados pela ERSE 69 casos de potenciais ilícitos contraordenacionais, abriram-se 26 processos de contraordenação, deduziram-se 12 notas de ilicitude e proferiram-se 4 decisões de condenação e um arquivamento.

A ERSE revela ainda que participou sete infracções ao Ministério Público, duas à Direcção-geral do Consumidor, uma ao regulador dos Seguros e outra à Direcção-geral de Energia e Geologia (DGEG).