Associação das amas diz que nova legislação trará centenas de despedimentos
Governo aprovou regime que permite que pais passem a poder fazer contrato directamente com as amas. Estas profissionais terão de receber formação específica para exercer a actividade.
A legislação estabelece os termos e as condições para o exercício da actividade de ama, bem como o regime de coimas que se aplica em caso de incumprimento. Diz o Governo que “o objectivo é ampliar a rede de amas e reforçar a sua formação, qualificação e acompanhamento, permitindo simultaneamente a integração das crianças em percursos plenos de desenvolvimento pessoal”.
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A legislação estabelece os termos e as condições para o exercício da actividade de ama, bem como o regime de coimas que se aplica em caso de incumprimento. Diz o Governo que “o objectivo é ampliar a rede de amas e reforçar a sua formação, qualificação e acompanhamento, permitindo simultaneamente a integração das crianças em percursos plenos de desenvolvimento pessoal”.
Mantém-se o limite de um máximo de quatro crianças por ama, mas impede-se, por exemplo, que esta possa acolher, em simultâneo, mais do que uma criança com deficiência. E é criada uma série de novas regras para aceder à actividade.
Para a emissão de autorização para o exercício da actividade, as amas têm de ter uma formação inicial ministrada por entidades reconhecidas pelo Instituto de Segurança Social. Entre os conteúdos da formação previa-se, na proposta de decreto-lei, por exemplo, a formação teórica e prática sobre técnicas de animação sociopedagógica e modelos educativos, com noções básicas de relação adulto/criança, de desenvolvimento da criança, actividades lúdicas e de expressão plástica, saúde e primeiros socorros, entre outros. No regime actual, “está apenas previsto um período experimental de trabalho com crianças, não inferior a quatro semanas nem superior a dois meses”, esclarece ao PÚBLICO o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
Romana Pedro Sousa, membro da direcção da Associação dos Profissionais no Regime de Amas (APRA), diz que existem no país cerca de 950 amas, cerca de 400 trabalham ao abrigo da Segurança Social, outras cerca de 200 estão associadas à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e as restantes estão enquadradas em instituições particulares de solidariedade social. A associação, que deu parecer negativo à proposta de decreto-lei do Governo, congratula-se com o aumento da fiscalização, notando que este já era pedido pela Provedoria de Justiça desde 2007, mas diz que estas profissionais já estão associadas a instituições, “sendo acompanhadas, vigiadas e avaliadas. Temos formação contínua”.
“Ataque ao serviço público”
Romana Pedro Sousa diz que, na prática, o diploma vai significar “um despedimento colectivo das amas que trabalham para a Segurança Social”, estando o diploma centrado na entrada na actividade de novas profissionais, na classe “da ama liberal”, negligenciando quem já está no terreno há muitos anos. “As amas despedidas vão trabalhar clandestinamente sem apoios e sem vigilância, ficando ao seu critério a forma como trabalham.”
A legislação prevê que a actividade de ama passe a poder ser desenvolvida por contrato directo com a família. Actualmente, estavam definidas os cinco dias de trabalho por semanas, agora o período de trabalho pode ser convencionado entre os pais e a ama. O ministério diz que actualmente apenas havia “um acompanhamento” de actividade das amas pelos serviços da Segurança Social e pela Santa Casa da Misericórdia e que agora passa a haver uma fiscalização a cargo do Instituto da Segurança Social.
A responsável associativa diz que o diploma não faz referência aos direitos e condições de trabalho destas profissionais. No parecer, que fizeram chegar ao Governo no ano passado, mostram-se contra, por exemplo, os horários de trabalho. “As amas estão obrigadas ao cumprimento de uma jornada diária de trabalho de 12 horas, em função das necessidades das famílias e sem qualquer contrapartida remuneratória. As amas reivindicam a fixação de um horário de trabalho de 40 horas semanais, em conformidade com o código do trabalho.” A associação diz que “o trabalho prestado para além do horário diário de oito horas deverá ser considerado suplementar e retribuído como tal ou, em alternativa, deverá ser considerada a contratualização com as amas de isenção de horário de trabalho”.
O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social disse ao PÚBLICO que o Instituto da Segurança Social estabeleceu um plano de transição para o novo regime, “tendo em conta a protecção das profissionais e das famílias que dispõem do serviço”. Vai ser feita uma avaliação individual da situação de cada profissional, a elaboração do diagnóstico da realidade de cada distrito e a identificação de potenciais instituições de enquadramento para as amas e crianças acolhidas, assim como a possibilidade de, durante um ano, ser prestado apoio financeiro às famílias com baixos recursos.
O PCP, que também apresentou uma proposta nesta área, defendeu, na altura em que este novo regime do Governo foi apresentado, que, em vez de criar condições para acabar com a precariedade do actual, o executivo apresenta uma proposta de lei “que acaba com importantes apoios sociais na infância no espaço de um ano, podendo levar muitas amas para o desemprego”, acusou o deputado David Costa, citado pela Lusa. Também o Bloco de Esquerda, defendeu que a legislação “ataca um serviço público”.