Advogado de ciganos que se queixaram de racismo de juíza condenado a indemnizá-la

Jurista condenado a pagar 10 mil euros por ter defendido ciganos numa queixa contra uma juíza que os condenou. Na condenação, a magistrada referiu-se a arguidos ciganos como "pessoas mal vistas, marginais, traiçoeiras e subsídio-dependentes de um Estado".

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Adriano Miranda

Em 2011, a juíza processou o advogado por ter defendido esses arguidos condenados numa queixa que apresentaram contra a a juíza e pelas declarações críticas que este fez em vários órgãos de comunicação social e que, no seu entender, a pretendiam fazer passar por “xenófoba e racista”. A magistrada considerou estar em causa a “prática de actos ilícitos e culposos causadores de danos e geradores de responsabilidade civil” e exigiu uma indemnização de meio milhão de euros.

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Em 2011, a juíza processou o advogado por ter defendido esses arguidos condenados numa queixa que apresentaram contra a a juíza e pelas declarações críticas que este fez em vários órgãos de comunicação social e que, no seu entender, a pretendiam fazer passar por “xenófoba e racista”. A magistrada considerou estar em causa a “prática de actos ilícitos e culposos causadores de danos e geradores de responsabilidade civil” e exigiu uma indemnização de meio milhão de euros.

O TRP, para o qual o advogado Pedro Miguel Carvalho tinha recorrido depois do Tribunal de Felgueiras dar parcialmente razão à juíza e condená-lo a pagar 16 mil euros, decidiu agora reduzir a indemnização. Os juízes entenderam existir responsabilidade civil do réu e condenaram-no apenas porque consideraram que a queixa que apresentou representando os arguidos condenados pela juíza não tinha fundamento. Consideram mesmo estar perante um caso de "negligência grosseira" e que o jurista não deveria ter apresentado um "procedimento criminal descabido e totalmente inconsistente" contra a magistrada apesar dos ciganos tenham considerado que os seus direitos foram ofendidos.

O caso começa com a sentença da juíza Ana Gabriela Freitas em 2008, no Tribunal de Felgueiras, quando condenou os arguidos a penas entre multas e 18 meses de prisão efectiva por crimes durante uma festa, num bairro social em Felgueiras. A condenação tornou-se polémica por a juíza se referir aos arguidos como "pessoas mal vistas, marginais, traiçoeiras, subsídio-dependentes de um Estado [...] a quem pagam desobedecendo e atentando contra a integridade física e moral dos seus agentes". 

Os arguidos condenados a penas mais pesadas recorreram e a sentença acabou por ser anulada pela Relação. Já noutro processo, o Tribunal da Relação de Guimarães não deu razão à queixa apresentada pelos ciganos contra a juíza, tendo essa decisão acabado por ser confirmada em Maio de 2012 pelo Supremo Tribunal de Justiça, o que é recordado neste acórdão que condena o advogado.

Os juízes apontam ainda que algumas “expressões que os assistentes consideram ofensivas da sua honra” não contêm “cariz ofensivo” e “outras não lhes são dirigidas”.

Dizem ainda que que os “juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões” e que as expressões usadas pela magistrada “resultam do teor de depoimentos das testemunhas”.

Ana Gabriela Freitas, agora juíza em Amarante, já foi notícia por outras decisões polémicas. No ano passado, a vários jornais dava conta de que entregou quatro crianças para adopção sem ouvir o que a mãe tinha a dizer, tendo até incluído na decisão, por engano, que esta teria sido ouvida. Quando Fátima Felgueiras regressou do Brasil, onde esteve fugida até 2005, a juíza também contrariou o pedido do Ministério Público e determinou que a ex-autarca suspeita de corrupção não devia ficar presa por não se verificar perigo de fuga.

A condenação do advogado está a gerar grande contestação entre os seus pares. Logo em Junho do ano passado, a delegação de Guimarães da Ordem dos Advogados, criticou a condenação do jurista em primeira instância considerando existirem violações à lei.

Pedro Miguel Carvalho, que já recorreu da decisão, salientou que o caso ainda será ainda apreciado no Tribunal Constitucional e no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

"Não posso aceitar, e nunca aceitarei, que sobre um cliente meu, porque é pobre e de etnia cigana, sejam tecidas considerações, sem qualquer relação com o objecto do processo, que sejam atentatórias do seu bom nome e da sua dignidade, enquanto ser humano e enquanto membro de um grupo étnico”, acrescentou.

Notícias corrigida esta sexta-feira às 12h05. Ao contrário do que o PÚBLICO noticiara, o advogado foi condenado por ter defendido os ciganos numa queixa contra a juíza e não devido às declarações críticas que fez na comunicação social contra a magistrada.