Continente diz que erro técnico impediu comunicação de facturas ao fisco

Clientes acusam a cadeia da Sonae de não submeter as facturas com NIF desde o início do ano. Ministério das Finanças em silêncio.

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Continente assume falha técnica e garante que vai regularizar a situação este mês Daniel Rocha

Num email enviado ao PÚBLICO, uma cliente do Continente denunciava: “Apresentei ontem [6 de Abril] uma queixa no Portal da Queixa, uma vez que desde Janeiro solicito factura com contribuinte aquando da realização de compras no Modelo/Continente e, até ao momento, nenhuma delas foi introduzida no Portal das Finanças. Já me dirigi ao balcão de informações, mas nada mudou”.

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Num email enviado ao PÚBLICO, uma cliente do Continente denunciava: “Apresentei ontem [6 de Abril] uma queixa no Portal da Queixa, uma vez que desde Janeiro solicito factura com contribuinte aquando da realização de compras no Modelo/Continente e, até ao momento, nenhuma delas foi introduzida no Portal das Finanças. Já me dirigi ao balcão de informações, mas nada mudou”.

Contactada, fonte do Continente confirma que, “depois de uma análise técnica”, conclui-se que o “processo de comunicação da facturação com a Autoridade Tributária (AT) apresenta um erro técnico”. “Este erro impossibilita, num número reduzido de situações, a correcta integração dos documentos emitidos na AT. A empresa lamenta a situação ocorrida, que conta corrigir até ao final do mês de Abril e garante que nenhum cliente será lesado”, diz.

O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), António Domingues de Azevedo, diz que têm chegado à ordem relatos de “algumas deficiências” no envio de facturas relacionadas com despesas de saúde por parte de farmácias, mas não com a falta de comunicação pelas grandes cadeias de distribuição. As falhas, explica, têm a ver com um desfasamento entre a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas das empresas – a chamada CAE – e o sector de actividade a que uma factura emitida por essa empresa diz respeito, o que impede a “entrada” das facturas no sistema.

Há também casos de contribuintes que se deparam no Portal das Finanças com facturas que foram comunicadas, mas que estão “pendentes de informação”, faltando indicar qual a “actividade de realização da aquisição”.

As facturas têm de ser comunicadas por via electrónica ao fisco. Cabe às empresas declarar estes documentos até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão. Os clientes podem verificar se a factura foi comunicada. Se não estiver no Portal das Finanças, o contribuinte pode introduzir o número da factura, mas terá de guardar o comprovativo, que serve de prova da despesa.

Para além das facturas de educação ou saúde e do benefício fiscal que permite abater no IRS 15% do IVA suportado em serviços de cabeleireiro, restaurantes, hotéis e oficinas de reparação automóvel, há um benefício fiscal que abrange todas as facturas emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF).

Com a reforma do IRS, desde Janeiro que todas essas facturas contam para as deduções de despesas gerais familiares no IRS, que permitem deduzir 35% dos gastos realizados em qualquer compra ou serviço, até um limite de 250 euros por ano (para aproveitar a dedução máxima bastam despesas anuais com NIF de 715 euros).

Ao mesmo tempo, se um contribuinte habilitado ao sorteio “Factura da Sorte” se confrontar com uma situação idêntica e o problema não for resolvido a tempo do sorteio regular a que aquela factura diz respeito, fica prejudicado na participação do concurso.