Tribunal define serviços mínimos para greve nos comboios de quinta-feira
Na paralisação anterior não foram decretadas ligações obrigatórias.
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando
os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que
querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o
mundo, a pensar e decidir.
A verdade faz-nos mais fortes
A decisão, divulgada no portal daquele organismo, implica que "todas as composições que hajam iniciado a marcha devem ser conduzidas ao respectivo destino e estacionadas em condições normais de segurança", que "todos os comboios que transportem substâncias ou matérias perigosas (em carga ou em vazio) devem ser conduzidos ao seu destino", e que "são assegurados os comboios de socorro, sempre que necessário".
Quanto à CP, ficou estipulado que os serviços mínimos a prestar no dia 16 de Abril, bem como na véspera e no dia a seguir, incluem a realização de 44 circulações de comboios de longo curso e de 176 circulações de comboios regionais. Somam-se-lhes os serviços mínimos determinados para os comboios suburbanos do Porto (79 circulações) e de Lisboa (165). Quanto aos serviços mínimos a prestar na CP Carga, implicam a realização de um total de 14 circulações. Já para a Refer ficou definido que os serviços mínimos são os "estritamente necessários a permitir o cumprimento dos serviços mínimos decretados para a CP e CP Carga".A greve foi convocada por nove associações sindicais, em protesto contra o plano do Governo de liquidar ou privatizar a Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário (EMEF) e a CP Carga, contra a fusão entra a Refer e a Estradas de Portugal (um processo que as empresas esperam ter concluído em breve), e também contra a eliminação de benefícios concedidos a trabalhadores e reformados. O pré-aviso de greve não inclui o sindicato dos maquinistas e o dos revisores.
O tribunal arbitral realçou que os serviços mínimos decretados incluem "os necessários ao fecho da rotação do material motor e manobras" e que "as empresas devem assegurar as condições necessárias à concretização dos serviços mínimos definidos".
Por outro lado, segundo a entidade, "os representantes dos sindicatos devem designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos ora definidos até 24 horas antes do início do período de greve" e que, em caso de incumprimento, devem ser as empresas a proceder a essa designação".
No âmbito da sua decisão, o tribunal arbitral salientou ainda que "o recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho".