Escola tinha 25 câmaras de videovigilância mas só estava autorizada a ter dez
A Secundária D. Dinis, em Lisboa, recebeu em 2009 autorização para ter dez câmaras de videovigilância. Mas em Dezembro a PSP sinalizou 25. Comissão de Protecção de Dados analisa caso.
Clara Guerra, porta-voz da CNPD, nota que o processo continua em aberto. Há duas hipóteses, diz: a escola paga as multas voluntariamente, pelo valor mínimo, e o processo é automaticamente encerrado. Ou "apresenta a sua defesa", a CNPD analisa os argumentos e só depois emite uma deliberação final. O estabelecimento de ensino tem dez dias úteis, a partir do momento em que for notificado por correio do projecto de deliberação que, por sua vez, tem a data de 31 de Março.
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Clara Guerra, porta-voz da CNPD, nota que o processo continua em aberto. Há duas hipóteses, diz: a escola paga as multas voluntariamente, pelo valor mínimo, e o processo é automaticamente encerrado. Ou "apresenta a sua defesa", a CNPD analisa os argumentos e só depois emite uma deliberação final. O estabelecimento de ensino tem dez dias úteis, a partir do momento em que for notificado por correio do projecto de deliberação que, por sua vez, tem a data de 31 de Março.
Contactado pelo PÚBLICO nesta terça-feira de manhã, o director da escola, José António de Sousa, disse desconhecer a proposta de deliberação, pelo que recusou fazer comentários.
No texto da CNPD explica-se que foi a 18 de Dezembro último que, na sequência de uma acção de fiscalização, a PSP verificou que se encontrava “instalado e em pleno funcionamento” um sistema de videovigilância na escola, composto por 15 câmaras exteriores (das quais duas inoperacionais), nomeadamente nas traseiras de vários pavilhões, e dez interiores (nomeadamente no bar e no hall de um dos blocos). Havia recolha e gravação de imagens.
Explica-se ainda que em Agosto de 2009 a CNPD tinha autorizado o funcionamento de apenas dez câmaras naquela escola com a "finalidade de protecção de pessoas e bens". “Aquelas abrangeriam as ‘portas de acesso externo, perímetro exterior e portas de acesso ao edifício, durante o período de funcionamento da escola; recreios e pátios, espaços com concentração de equipamentos tecnológicos, fora do período de funcionamento da escola.’”
Depois da acção de 18 de Dezembro, a escola procedeu “a nova notificação de tratamento de dados pessoais” desta vez indicando 15 câmaras, que foram aprovadas pela CNPD poucos dias depois (29 de Dezembro).
Mas a CNPD, no projecto de deliberação de 31 de Março, entende que não chega. Até Dezembro, a escola teve câmaras “em locais não sancionados”. Mais: não havia na escola qualquer aviso que informasse que se procedia à visualização de imagens, como também é exigido. A CNPD considera que a D. Dinis “não actuou com os cuidados” a que está obrigada. “Ao colocar o sistema em funcionamento em desrespeito do autorizado, a entidade passou a recolher dados excessivos e para uma finalidade ilegítima e incompatível com a finalidade para que foi concedida a autorização.”
A escola é igualmente notificada “a suspender de imediato” a captação de imagens através de câmaras e locais que eventualmente estejam ainda a funcionar de forma irregular.
O total das multas definidas para as irregularidades detectadas podem ir dos 1500 aos 15 mil euros. Mas a CNPD lembra que “é admissível o pagamento voluntário pelo mínimo, em qualquer altura do processo e desde que antes da decisão”.
Foi em 2010 que o Ministério da Educação anunciou que pretendia colocar sistemas de videovigilância em mais de 1200 escolas. A CNPD desenvolveu mesmo um formulário próprio, para facilitar os pedidos de autorização, estando previstas essencialmente duas zonas para as câmaras: “Pontos de acesso a partir do exterior”, como portas de acesso a edifícios, e “parques de estacionamento”.