Estado encaixa 1,6 milhões no arranque da taxa sobre os sacos de plástico
Durante o período transitório da lei, cinco mil comerciantes declararam voluntariamente 16 milhões de sacos leves. Ainda não se sabe qual o valor já pago pelos consumidores finais.
Este período de “regularização temporária” de sacos, que começou a 1 de Janeiro e se prolongou até 15 de Fevereiro, serviu para as empresas se adaptarem ao novo diploma, onde se estipula o pagamento de uma contribuição de dez cêntimos (com imposto) por cada saco com alças e uma espessura igual ou inferior a 0,05 milímetros (50 mícrons). Em pouco mais de um mês, os comerciantes declararam de forma voluntária os sacos que tinham em seu poder, mas os consumidores finais só tiveram de desembolsar os dez cêntimos a partir de 15 de Fevereiro.
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Este período de “regularização temporária” de sacos, que começou a 1 de Janeiro e se prolongou até 15 de Fevereiro, serviu para as empresas se adaptarem ao novo diploma, onde se estipula o pagamento de uma contribuição de dez cêntimos (com imposto) por cada saco com alças e uma espessura igual ou inferior a 0,05 milímetros (50 mícrons). Em pouco mais de um mês, os comerciantes declararam de forma voluntária os sacos que tinham em seu poder, mas os consumidores finais só tiveram de desembolsar os dez cêntimos a partir de 15 de Fevereiro.
Em resposta ao pedido das empresas, que criticaram a falta de tempo para se adaptarem às novas regras, o Ministério do Ambiente publicou uma portaria a 31 de Dezembro onde estipulou que 30 dias depois, ou seja, a 31 de Janeiro, produtores e importadores teriam de cobrar a contribuição dos sacos de plástico leves a retalhistas e comerciantes, montante entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA). A mesma taxa só seria cobrada aos consumidores 45 dias após a publicação da portaria, ou seja a 15 de Fevereiro.
Entretanto, a Ahresp (Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal) e a Aphort (Associação Portuguesa de Hotelaria e Turismo) vieram a público alertar que algumas empresas compraram “quantidades excessivas de sacos de plástico leves” no final de 2014, com a expectativa errada de não ter de cobrar a taxa sobre esses sacos.
O período transitório para a declaração voluntária dos stocks foi, por isso, alargado por despacho até ao “último dia útil de Fevereiro”. Depois de declararem ao fisco a quantidade de sacos na sua posse, os comerciantes tiveram de desembolsar a taxa de dez cêntimos por cada unidade.
Questionado pelo PÚBLICO sobre o imposto efectivamente pago até agora pelos portugueses que compraram sacos nas lojas ou supermercados, o Ministério do Ambiente referiu que “neste momento não é oportuno” aferir o valor, “uma vez que o pagamento da contribuição relativa aos sacos plásticos leves introduzidos no consumo é apenas devida até ao 15º dia do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeite a liquidação”.
A taxa abrange todos os sacos produzidos, importados ou comprados em Portugal e afecta desde os produtores e importadores aos comerciantes. É paga por todos, mas todos a recebem de volta, excepto o consumidor final. Por exemplo, o fabricante dos sacos cobra a contribuição ao comerciante que, por sua vez a aplica ao cliente. “A contribuição sobre os sacos plásticos leves constitui encargo do adquirente final, devendo os agentes económicos inseridos na cadeia comercial repercutir o encargo económico da contribuição, para o seu adquirente, a título de preço”, lê-se no diploma.
Sacos só reutilizáveis
Com esta medida, o Governo espera encaixar 40 milhões de euros em 2015, montante que foi calculado com base numa estimativa de diminuição de 466 para 50 sacos per capita. Certo é que, desde 15 de Fevereiro, os sacos de plástico leves nos principais híper e supermercados desapareceram sem deixar rasto.
Os principais operadores da grande distribuição optaram por soluções de maior espessura (e por isso não sujeitas a imposto) e os portugueses passaram a utilizar sacos próprios. O preço de dez cêntimos é agora aplicado aos de plástico mais durável mas o dinheiro não segue para os cofres públicos. Além do comércio alimentar, a taxa aplica-se aos sacos fornecidos na hotelaria, restaurantes ou até lojas de reparação de computadores.
A lei prevê que as receitas sejam distribuídas entre o Estado (75%), Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade (13,5%), Agência Portuguesa do Ambiente (8,5 %), Autoridade Tributária (2 %) e para a Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (1 %).
A opção de taxar os sacos com 0,05 milímetros de espessura prende-se com o facto de serem reutilizados menos vezes. De acordo com um documento da Agência Portuguesa do Ambiente, pelas suas características são mais difíceis de tratar enquanto resíduos e têm como destino o aterro “apenas após uma ou duas utilizações”. “São também mais leves e por isso voam mais facilmente, o que facilita que atinjam grandes distâncias, poluindo o mar. São ainda facilmente fragmentáveis e, uma vez em meio propício, como o ambiente marinho, separam-se em partículas finas, introduzindo-se nos ecossistemas e na cadeia alimentar”, escreve a agência.