Perguntas e Respostas sobre o Código de Procedimento Administrativo

Esta é a lei base que regula a forma como a Administração Pública se relaciona com os cidadãos, nomeadamente que direitos possuem os particulares e como podem contestar decisões da administração que os prejudiquem, sejam estas tomadas pelos serviços de Finanças, pela Segurança Social ou pela junta de freguesia da área de residência, por exemplo.

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Esta é a lei base que regula a forma como a Administração Pública se relaciona com os cidadãos, nomeadamente que direitos possuem os particulares e como podem contestar decisões da administração que os prejudiquem, sejam estas tomadas pelos serviços de Finanças, pela Segurança Social ou pela junta de freguesia da área de residência, por exemplo.

Que entidades estão obrigadas a cumprir as novas regras?

Todas as entidades que prestam um serviço público, como as Finanças, a Segurança Social, um instituto público que, por exemplo, emita documentos como uma carta de condução ou um cartão do cidadão, uma associação ou uma federação de direito público. Abrange igualmente os actos praticados pelas autarquias locais, sejam câmaras municipais ou juntas de freguesia, as entidade reguladoras e até empresas privadas concessionárias de um serviço público, como as entidades que gerem as auto-estradas.

Por que se decidiu alterar o código já existente?

O actual Código do Procedimento Administrativo foi aprovado em 1991, tendo sido revisto apenas uma vez, em 1996. Desde então, nunca foi objecto de alteração. Mas algumas foram-se tornando necessárias. Por um lado, alguns artigos do código não estavam articulados com mudanças entretanto introduzidas quer no texto constitucional, quer nas leis comuns, quer no Direito da União Europeia. “Além disso, a experiência acumulada ao longo de mais de 20 anos de aplicação do Código e a vasta doutrina e jurisprudência entretanto formadas em torno de matérias nele reguladas forneciam contributos para o enriquecimento do Código que, na sua revisão, não podiam ser ignorados”, explica-se no preâmbulo do novo diploma.

Como foi feito o processo de revisão?

O Governo decidiu rever os principais diplomas da área administrativa: o CPA, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais. Para tal, designou uma comissão de peritos, a maior parte destes professores universitários, presidida por Fausto de Quadros, e composta por Sérvulo Correia, Rui Machete, Vieira de Andrade, Glória Garcia, Mário Aroso de Almeida, pelo juiz Políbio Henriques, pela  Procuradora Teresa Naia e pelo advogado e jurista do Ministério da Justiça José Miguel Sardinha. Essa comissão foi empossada pela ministra da Justiça a 17 de Julho de 2012 e entregou o projecto de revisão a 14 de Maio de 2013, seguindo-se um período de debate público. Nessa altura, surgiram muitos contributos, quer de entidades como os conselhos superiores da Magistratura e do Ministério Público ou a Associação Nacional de Municípios Portugueses, quer de particulares como advogados, magistrados ou estudantes. Muitos dessas sugestões foram acolhidas no projecto final de revisão.

Quando entra em vigor o código?

O diploma foi publicado a 7 de Janeiro deste ano e prevê que entre em vigor 90 dias depois, ou seja, a 8 de Abril. Mas há algumas normas que ficam à espera da aprovação de outros diplomas, como as novas regras de execução dos actos administrativos.