Descentralização de competências na Educação chega a 13 municípios
Poiares Maduro e Nuno Crato reúnem-se com municípios para transferir competências na Educação. Mais de 60% das competências ficarão nas mãos dos agrupamentos de escolas, garante Governo.
A reunião final do Governo com os municípios está a decorrer esta quinta-feira, devendo os contratos ser aprovados pelas assembleias municipais de cada uma das autarquias durante o próximo mês. Só depois será formalizada a assinatura destes contratos entre o Governo e as 13 câmaras.
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A reunião final do Governo com os municípios está a decorrer esta quinta-feira, devendo os contratos ser aprovados pelas assembleias municipais de cada uma das autarquias durante o próximo mês. Só depois será formalizada a assinatura destes contratos entre o Governo e as 13 câmaras.
Nuno Crato garantiu que esta descentralização vai reforçar a autonomia das escolas e que estes "são factores determinantes para a qualidade da Educação".
Os municípios são: Águeda, Amadora, Batalha, Cascais, Crato, Matosinhos, Óbidos, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Souselo, Vila de Rei e Vila Nova de Famalicão. Em conjunto, representam 10% da população portuguesa (mais de um milhão de habitantes), 10% da população estudantil do ensino básico e secundário (mais de 110 mil alunos) e 10% das turmas existentes (mais de cinco mil), informa o ministro da Educação.
Poiares Maduro não descartou a possibilidade de mais alguns municípios virem ainda a integrar o projecto-piloto, mas o número total de autarquias envolvidas nunca irá substancialmente muito além das 13 actuais, até para garantir um acompanhamento eficaz da experiência.
Segundo o Governo, o contrato negociado com as 13 autarquias estipula que mais de 60% das competências na área da Educação fiquem nas mãos dos agrupamentos de escolas, 30% nos municípios e nem 10% no Ministério da Educação e Ciência (MEC).
Entre as competências que permanecem no MEC figuram as que dizem respeito à gestão do corpo docente e seu recrutamento por via dos concursos nacionais e a avaliação dos alunos, professores e escolas. Os agrupamentos continuarão também a ser unidades orgânicas do MEC, mas a propriedade das escolas abrangidas passará para os municípios depois de estar concluído o seu processo de reabilitação, o qual deverá ficar definido até ao final do primeiro ano de vigência do contrato. As escolas que são propriedade da Parque Escolar manter-se-ão nesta empresa pública.
Para o Governo, esta distribuição confirma que se trata de “um processo de descentralização de competências e não de municipalização”. “É uma das reformas mais necessárias em Portugal e vai agora ser implementada”, frisou Poiares Maduro.
Já Nuno Crato mostrou-se “muito contente por a Educação ter tomado a dianteira neste projecto de descentralização”, que envolve 8,5% dos agrupamentos de escolas existentes e que segundo o ministro verão a sua “autonomia reforçada” no âmbito da organização pedagógica e administrativa.
Embora obedecendo a normativos nacionais que continuarão a ser decididos pelo ministério, as escolas em conjunto com os municípios terão “mais margem de manobra” nas decisões sobre constituição de turmas, horários e até sobre o calendário escolar. Consagrada fica também uma chamada “flexibilização curricular”: as matrizes curriculares definidas pelo MEC têm de ser cumpridas, mas as escolas poderão ajustar a sua oferta de disciplinas tendo em conta as características e necessidades dos municípios. Assim, e segundo o estipulado nos contratos negociados com o MEC, 25% do currículo nacional pode passar a ser integrado por "componentes curriculares de responsabilidade local".
O MEC transferirá para as autarquias os “montantes necessários ao exercício de competências delegadas” no âmbito deste projecto, mas também os fundos relativos “ao exercício de competências pelo município na área educativa que não são objecto de delegação” nos contratos agora negociados. Qualquer aumento dos encargos financeiros derivados de alterações legislativas ou regulamentares, aprovadas durante a vigência do contrato, será também assumido pelo MEC.
Estes contratos de educação e formação municipal têm uma duração inicial de quatro anos escolares, mas poderão ser denunciados antes do fim desse prazo pelo ministério, caso se verifique um incumprimento dos compromissos assumidos, nomeadamente no que respeita à melhoria do desempenho educativo. Essa melhoria será avaliada em quatro domínios: percentagem de alunos que abandonam a escola ou estão em risco de a abandonar, classificação nos exames nacionais, variação anual destes resultados e taxa de retenção.
Uma tendência de evolução negativa destes indicadores permitirá ao MEC pôr fim ao contrato, mas só depois de o caso ter sido avaliado por uma comissão de acompanhamento, cuja constituição é obrigatória em cada um dos municípios envolvidos. Esta comissão será presidida por um dos três representantes indicados pelo MEC e integrará ainda um representante do membro do Governo responsável pelas autarquias, dois nomeados pelo município e os directores dos agrupamentos e escolas.
Paras além do contrato geral de delegação de competências, será assinada também pelo Governo e autarquias uma “matriz de responsabilidades educativas” que varia segundo as especificidades dos municípios envolvidos.