Ex-número dois do fisco garante que não recebeu instruções de ninguém
José Maria Pires, que pediu a demissão do cargo de subdirector-geral da Justiça Tributária e Aduaneira, escreveu carta aos funcionários dos impostos a explicar os motivos da resignação.
No texto, José Maria Pires afirma que, no dia 10 de Outubro de 2014, na ausência do director-geral, António Brigas Afonso, que também resignou ao cargo, recebeu uma informação da área de segurança informática que apontava para “uma nova metodologia de protecção e segurança dos dados pessoais dos contribuintes".
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No texto, José Maria Pires afirma que, no dia 10 de Outubro de 2014, na ausência do director-geral, António Brigas Afonso, que também resignou ao cargo, recebeu uma informação da área de segurança informática que apontava para “uma nova metodologia de protecção e segurança dos dados pessoais dos contribuintes".
Dado estar-se perante “um aumento significativo de consultas a dados fiscais sigilosos de contribuintes e de violação do direito ao sigilo fiscal”, o que se propunha era que se “implementassem diversas medidas com um efeito preventivo, no sentido de obstar à violação do sigilo fiscal”, refere na missiva enviada nesta quinta-feira.
Na sequência desta proposta, José Maria Pires confirma que pediu aos serviços um relatório “que avaliasse as circunstâncias que potenciam os usos abusivos e indevidos da informação detida pela Autoridade Tributária (AT)” e que até 31 de Dezembro de 2014 fossem apresentadas medidas "para a salvaguarda de um direito fundamental dos contribuintes, que é o direito ao sigilo dos dados pessoais”.
“Esta foi a única intervenção que tive neste processo, tendo vindo a saber, mais tarde, que o relatório nunca terá sido apresentado”, afirma José Maria Pires, para acrescentar que não recebeu instruções de ninguém e que jamais se pretendeu proteger contribuintes contra a actuação da administração fiscal, “mas apenas contra a devassa de dados pessoais e a violação do direito fiscal”.
"Concordei apenas com a avaliação da hipótese de substituição de uma acção meramente preventiva da AT perante a violação consumada de um dever, pela implementação de diversas medidas preventivas, que obstassem a tal violação", refere o responsável, que nunca se refere à expressão "lista VIP de contribuintes".
A explicação agora dada por José Maria Pires corresponde à que tinha sido dada por Brigas Afonso, no texto que acompanhou o pedido de demissão endereçado à ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque.