Registo de agressores sexuais de menores: Por que sou a favor
Temos o dever de proteger as crianças em homenagem a um mundo mais digno e mais justo, que não permita que continuem a ser violentadas perante a olímpica indiferença dos que clamam, em abstracto, pelos direitos e liberdades.
Nas últimas décadas, foram muitos os casos de abusos sexuais de crianças que abalaram e fizeram despertar consciências por esse mundo fora.
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Nas últimas décadas, foram muitos os casos de abusos sexuais de crianças que abalaram e fizeram despertar consciências por esse mundo fora.
Crianças raptadas e mantidas em cativeiro durante anos a fio, crianças violadas e assassinadas pelos agressores, crianças silenciadas pelo terror, a quem roubaram a infância e que passados muitos anos, já adultos, vêm relatar os horrores que viveram.
A Proposta de Lei agora aprovada em Conselho de Ministros pretende transpor para a nossa ordem jurídica as normas que nos últimos anos, quer o Conselho da Europa, através da Convenção de Lanzarote, quer a União Europeia, através de Directivas, têm vindo a produzir e que visam o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e à pornografia infantil e bem assim a protecção das crianças contra este tipo de crimes.
A tomada de consciência da enorme dimensão do fenómeno dos abusos sexuais contra crianças tem motivado ampla pesquisa dos estudiosos que têm vindo a publicar múltiplos dados, quer sobre os efeitos gravíssimos no desenvolvimento das crianças, quer sobre os perfis dos agressores.
Estas pesquisas e estes estudos constataram a elevada reincidência neste tipo de crimes, e bem assim os débeis efeitos das penas, que muitos entendem não serem susceptíveis, por si sós, de influenciarem os agentes dos abusos. Daí que, o Direito Convencional mais recente preconize, além de penas mais prolongadas, a avaliação periódica da perigosidade em complemento à pena com vista a permitir a redução da repetição das infracções.
É neste contexto que surge a criação do Registo, a chamada base de dados dos condenados por crimes sexuais contra crianças. Creio que é uma medida positiva, sobretudo se for complementada pelas outras que referi. Já existem normas semelhantes em França e no Reino Unido e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos pronunciou-se favoravelmente em ambos os casos. Têm sido criticadas as soluções que vigoram em diversos Estados dos EUA, em que, por vezes, o acesso aos registos é livre e que tem provocado situações de fuga e ausência de informação sobre o paradeiro dos condenados e até indesejáveis notícias de perseguição por particulares.
A proposta agora aprovada rejeitou o acesso livre, visto que, além das autoridades judiciárias e policiais, só os pais podem aceder, mediante requerimento fundamentado. Alguns contestam o acesso pelos pais, mas uma coisa é certa: as leis sobre registos deste tipo surgiram por exigência dos pais. Devemos perguntar-nos se aquela eficácia que poderá levar à mudança poderia verificar-se sem o acesso dos pais. São eles que têm a responsabilidade de cuidar dos filhos. Vedar-lhes o acesso não retirará um dos mais importantes objectivos deste Registo? Porque as Polícias já têm o Registo Criminal e já fazem prevenção e já trocam informações.
Se queremos que as crianças tenham mais protecção e segurança, temos de mudar paradigmas demasiado garantísticos dos arguidos, sobretudo quando estão em causa vítimas demasiado vulneráveis. As crianças são um bem raro. Temos o dever de protegê-las, em homenagem a um mundo mais digno e mais justo, que não permita que continuem a ser sequestradas e violentadas perante a olímpica e romântica indiferença dos que clamam em abstracto, pelos direitos e liberdades de cidadãos, que atentam contra a liberdade dos que não têm voz para se defender. Presidente executiva do Instituto de Apoio à Criança