Primeiros consórcios no ensino superior podem ser formalizados dentro de seis meses

Governo apresentou proposta de novo quadro legal às instituições. Cooperação pode ser feita entre as diferentes instituições públicas, podendo juntar politécnicos e universidades.

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A proposta de decreto-lei agora conhecida prevê três formas de consórcio Rita Chantre

No início deste ano, as universidades do Porto, Minho e Trás-os-Montes e Alto Douro criaram o primeiro consórcio de instituições de ensino superior, o UNorte.pt. Na mesma ocasião, as universidades da região Centro (Coimbra, Aveiro e Beira Interior) anunciaram a intenção de avançarem para uma solução semelhante. Essas associações não tinham, porém, um quadro legal que as regulasse, algo que era há muito reclamado pelas instituições de ensino superior.

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No início deste ano, as universidades do Porto, Minho e Trás-os-Montes e Alto Douro criaram o primeiro consórcio de instituições de ensino superior, o UNorte.pt. Na mesma ocasião, as universidades da região Centro (Coimbra, Aveiro e Beira Interior) anunciaram a intenção de avançarem para uma solução semelhante. Essas associações não tinham, porém, um quadro legal que as regulasse, algo que era há muito reclamado pelas instituições de ensino superior.

A proposta que o MEC torna pública esta quinta-feira vem responder a esse vazio. A intenção é “criar um quadro legal que incentive as instituições a criar consórcios”, é explicado em comunicado. A tutela quer que as associações entre instituições sejam “estáveis” no tempo e “ambiciosas” nos objectivos, devendo a colaboração passar pela cooperação no ensino e investigação, coordenação da oferta educativa, partilha de recursos humanos, materiais e serviços e mobilidade de estudantes. Poderão ainda ser criados consórcios sectoriais nas áreas da acção social escolar e do desporto universitário.

Os consórcios existentes dispõem de um prazo de seis meses para se adequarem a este novo enquadramento legal. Para a constituição de um consórcio, as instituições devem submeter ao Governo um plano estratégico, com a indicação dos compromissos para cada um dos objectivos, bem como os estatutos da nova organização formal, aprovados por maioria absoluta dos membros do Conselho Geral de cada uma das instituições que lhe dão origem. O consórcio é depois formalizado por decreto-lei.

O MEC enviou o projecto de decreto-lei para o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), para que estes se pronunciem. Esta alteração surge no seguimento do documento com as Linhas de Orientação Estratégicas para o Ensino Superior apresentadas pela tutela em Maio do ano passado, e depois de, há um mês, terem sido também dadas a conhecer as novas regras para o financiamento das instituições de ensino superior públicas.

Essa proposta de reforma do ensino superior privilegia a figura dos consórcios como forma de reorganização da rede de ensino superior, deixando um pouco de lado a hipótese de fusões entre instituições que chegou a estar em cima da mesa. A proposta de decreto-lei que agora é conhecida prevê três formas de consórcio: exclusivamente entre universidades e institutos universitários, exclusivamente entre institutos politécnicos ou entre representantes dos dois subsistemas de ensino. Ou seja, poderá haver associações entre instituições dos dois subsistemas de ensino superior, que era algo que inicialmente não estava previsto.

Em comunicado, o MEC garante que consórcios “não põem em causa a identidade própria” de cada instituição. A prossecução desses objectivos deverá sempre ter em conta as diferentes missões dos subsistemas universitário e politécnico, a especialização das instituições nas áreas em que têm maior potencial e vantagem competitiva, o equilíbrio da rede pública de instituições de ensino superior, a resposta à procura dos estudantes, as necessidades regionais e as estratégias de internacionalização, anuncia ainda a tutela.

Numa declaração enviada ao PÚBLICO, Joaquim Mourato, presidente do CCISP, sublinha que o conselho vai analisar a proposta e pronunciar-se-á em breve. "No entanto, podemos adiantar que as parcerias entre instituições são já uma prática comum entre os politécnicos, que analisam as oportunidades de potenciar a sua oferta formativa e os seus recursos, e põem estas parcerias em prática de formas diversas – é o caso, por exemplo, do Consórcio Erasmuscentro, da APNOR - Associação de Politécnicos do Norte, ou da Politécnica – Associação dos Politécnicos do Centro.”, nota Joaquim Mourato.