Sport TV alvo de acção popular para indemnizar consumidores

Observatório da Concorrência acusa canal desportivo por subscrição de práticas anticoncorrenciais, abuso de posição dominante e de induzir subida artificial dos preços.

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A Sport TV é acusada de ter lesado os consumidores Pedro Cunha/PÚBLICO (arquivo)

“Esta acção terá dois momentos. Numa primeira fase, que o tribunal declare que houve violação das regras da concorrência e a obrigação de indemnizar os lesados, e, num segundo momento, se a acção tiver sucesso, que faça a quantificação dos prejuízos”, explicou Eduardo Paz Ferreira, professor da Faculdade de Direito de Lisboa e presidente do OdC. Esta acção popular cobre apenas o período de 1 de Janeiro de 2005 a 30 de Junho de 2013.

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“Esta acção terá dois momentos. Numa primeira fase, que o tribunal declare que houve violação das regras da concorrência e a obrigação de indemnizar os lesados, e, num segundo momento, se a acção tiver sucesso, que faça a quantificação dos prejuízos”, explicou Eduardo Paz Ferreira, professor da Faculdade de Direito de Lisboa e presidente do OdC. Esta acção popular cobre apenas o período de 1 de Janeiro de 2005 a 30 de Junho de 2013.

A primeira data coincide com o período em que a Autoridade da Concorrência identificou um abuso de posição dominante da Sport TV, por discriminação entre operadores de televisão por subscrição – tendo condenado o canal televisivo ao pagamento de uma coima de 3,7 milhões de euros, em 2013, numa decisão confirmada pelo Tribunal da Concorrência, da Regulação e da Supervisão, apesar de uma redução do valor em causa, aguardando-se ainda o desfecho do recurso que corre no Tribunal da Relação de Lisboa –, enquanto o prazo final foi escolhido por ser o dia anterior à perda do monopólio da Sport TV, com a entrada em cena da Benfica TV.

Segundo o OdC, os consumidores terão sido prejudicados quer pelos preços que pagaram a mais pela aquisição de serviços no mercado retalhista da televisão por subscrição, quer pela sua exclusão deste mercado devido aos valores inflacionados praticados pela Sport TV, que acusam de ter induzido uma subida artificial dos preços. “O tribunal deverá quantificar os danos e identificar os lesados, criando depois um fundo gerido pelo Ministério Público e ao qual deverão dirigir-se os lesados para reclamar a sua parte da indemnização”, precisou Miguel Ferro, autor da acção.

O OdC é uma associação sem fins lucrativos, que tem como objectivo a promoção da defesa da concorrência em Portugal e a protecção dos consumidores.