Câmara de São João da Madeira obrigada a desfazer rua que abriu há 20 anos

Supremo Tribunal considerou ocupação “abusiva”. Terreno não foi expropriado, nem foi pedida a sua utilidade pública.

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Adriano Miranda

O Supremo Tribunal de Justiça dá razão à empresa de produtos de borracha A. Henriques SA, de São João da Madeira, que tem alegado que a posse dessa parcela de terreno foi feita contra a sua vontade. O tribunal confirma esta tese, refere que se tratou de uma situação “abusiva” por parte da administração pública e que causou prejuízos à empresa que, durante 20 anos, se viu privada de utilizar esse espaço da forma que entendesse. Na década de 90, quando o processo deu entrada na justiça, a câmara justificava que a abertura da rua trouxe “vantagens económicas” num terreno que acabaria por ficar “valorizado com uma capacidade construtiva que antes não tinha”. Até ao momento, no troço dessa rua, que dá acesso à escola das Fontainhas, não foi feita qualquer construção.

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O Supremo Tribunal de Justiça dá razão à empresa de produtos de borracha A. Henriques SA, de São João da Madeira, que tem alegado que a posse dessa parcela de terreno foi feita contra a sua vontade. O tribunal confirma esta tese, refere que se tratou de uma situação “abusiva” por parte da administração pública e que causou prejuízos à empresa que, durante 20 anos, se viu privada de utilizar esse espaço da forma que entendesse. Na década de 90, quando o processo deu entrada na justiça, a câmara justificava que a abertura da rua trouxe “vantagens económicas” num terreno que acabaria por ficar “valorizado com uma capacidade construtiva que antes não tinha”. Até ao momento, no troço dessa rua, que dá acesso à escola das Fontainhas, não foi feita qualquer construção.

A câmara não pode recorrer e, agora, depois de conhecida a sentença final, revela que “está a analisar qual a forma adequada de dar o devido cumprimento ao acórdão”. E pretende contactar a empresa. A decisão que tomar surgirá, adianta, “após conversações com os autores da acção”.

A decisão de primeira instância condenou a câmara a pagar uma indemnização à empresa pela perda definitiva dessa parte do terreno. O Tribunal da Relação do Porto confirmou a sentença em Maio do ano passado, mas a empresa não se conformou e recorreu. O Supremo dá-lhe razão e defende que sempre estiveram reunidas as condições para condenar a câmara nesse processo, até porque, desde sempre, se provou a propriedade do espaço. “O réu [câmara] sabe que o terreno não é seu, sabe que não tem título que permita a sua ocupação, mas persiste em manter a situação de facto que criou”, sustenta o Supremo Tribunal que realça que a empresa não pôde utilizar, construir, vender, arrendar, e até mesmo colocar publicidade, nesse local, durante duas décadas.

O terreno não foi objecto de qualquer processo expropriativo que legitimasse a sua ocupação para a abertura da rua, não houve qualquer acordo ou negócio nesse sentido, nem a câmara alguma vez avançou com o pedido de declaração de utilidade pública. “Uma coisa é o Município ocupar uma parcela de terreno com vista à execução no mesmo de obras públicas, por si previstas para o local, em satisfação do interesse público e actuando de boa-fé; outra, completamente distinta, é o Município proceder à ocupação do solo, sem o proprietário ser tido ou achado, em actuação marginal ao dever de cumprimento da legalidade”, lê-se no acordão. Por isso, fala-se numa posse “abusiva”. “Mais do que estarmos perante uma expropriação ilegal, estamos perante uma expropriação inexistente, em que não se verifica qualquer início de legalidade, daí que possamos falar de apropriação grosseira”, acrescenta.

O Supremo Tribunal de Justiça aceitou o recurso excepcional pedido pela empresa por, entre outros motivos, entender que em causa estavam a credibilidade da administração pública e a confiança dos cidadãos no respeito pela segurança jurídica dos seus bens. Antes de dar entrada na justiça, a empresa ainda tentou resolver a situação de forma amigável. Foram feitos alguns contactos com a equipa liderada pelo então presidente da câmara são-joanense, Manuel Cambra, eleito pelo CDS-PP, mas não houve acordo. A certa altura, colocou-se a possibilidade da empresa poder receber quatro lotes de terreno, porém, nunca chegou a ser marcada data para a escritura pública de forma a finalizar essa vontade e a empresa decidiu colocar o processo em tribunal.