Nova sentença sobre swaps vendidos na Madeira dá razão ao Santander
Tribunal declara-se incompetente para avaliar nulidade dos contratos e decide absolver o banco.
A empresa, que tinha negociado dois derivados de cobertura de juro com o Santander em 2006 e 2008, moveu esta acção argumentando que esses contratos não apresentavam “qualquer traço de transnacionalidade, uma vez que todos os seus elementos se localizam em Portugal”. Por sua vez, o banco alegava a “incompetência” do tribunal português, alegando que “dos contratos celebrados resulta a atribuição de jurisdição aos tribunais ingleses”, com base no ISDA Master Agreement, o acordo que é assinado aquando da celebração de swaps.
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A empresa, que tinha negociado dois derivados de cobertura de juro com o Santander em 2006 e 2008, moveu esta acção argumentando que esses contratos não apresentavam “qualquer traço de transnacionalidade, uma vez que todos os seus elementos se localizam em Portugal”. Por sua vez, o banco alegava a “incompetência” do tribunal português, alegando que “dos contratos celebrados resulta a atribuição de jurisdição aos tribunais ingleses”, com base no ISDA Master Agreement, o acordo que é assinado aquando da celebração de swaps.
O Tribunal de Instância Central da Comarca de Lisboa acabou por decidir a favor do banco liderado por António Vieira Monteiro, concluído que é “incompetente para conhecer e decidir o presente litígio”. E, consequentemente, decidiu-se pela absolvição do Santander.
Esta é já a terceira sentença este ano envolvendo empresas públicas da Madeira em que a instituição financeira é absolvida. Em todos os casos, os tribunais decidiram que não tinham competência para avaliar se os contratos devem ou não ser considerados nulos. A primeira decisão, relativa a um processo movido pela Sociedade de Desenvolvimento da Ponta Oeste, foi conhecida a 7 de Janeiro. E a segunda, interposta pela Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, data de 29 de Janeiro.
De acordo com um relatório da Agência para a Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), o Santander comercializou 25 swaps junto de empresas públicas, dos quais dez na Madeira. O Governo Regional optou por contestar os contratos nos tribunais portugueses, empresa a empresa. Já os restantes 15 derivados vendidos à Metro de Lisboa, Metro do Porto, STCP e Carris estão abrangidos por uma acção judicial que corre em Londres, mas que foi movida pelo próprio banco, em Abril de 2013, com o objectivo de ver comprovada a validade dos swaps que vendeu. Um passo que foi dado depois de ter falhado o acordo com o Governo para a liquidação antecipada dos contratos.
Na quarta-feira, Cristina Casalinho, presidente do IGCP adiantou, numa audição no Parlamento, que existe a expectativa de que haja “alguma decisão nos tribunais ingleses até ao final do ano”. Já fonte oficial do Santander explicou que o banco espera que “a apreciação [do caso] comece no último trimestre deste ano”, admitindo que só haja uma posição do tribunal “ao longo do primeiro semestre de 2016”.
Na audição, a presidente do IGCP apresentou uma actualização do valor de mercado dos contratos subscritos pelas empresas públicas na esfera da administração central. As perdas potenciais subiram para 1837,2 milhões de euros no final de 2014, o que significou um agravamento de 363,6 milhões face ao mesmo período do ano anterior.
Do risco de prejuízo total, que só se concretiza quando os contratos atingem a maturidade ou são cancelados antecipadamente, a grande fatia concentra-se nos nove derivados vendidos pelo Santander que ainda continuam activos. As perdas potenciais subiram para 1384,4 milhões no final do ano passado, mais 236 milhões do que em 2013.