TC declara inconstitucional forçar ex-emigrante a esperar um ano para pedir RSI
Acórdão admite que com os cidadãos de outros países da União Europeia seja diferente. Governo diz que se mantém o fundamental, que era "evitar o chamado 'turismo social'".
O provedor de Justiça, José Francisco de Faria Costa, é que pediu ao TC que analisasse o decreto-lei aprovado a 27 de Junho de 2012. Não lhe parecia correcto que se exigisse a cidadãos portugueses um ano de residência. Entendia que distinguir portugueses em razão do tempo de residência "desrespeitava os princípios constitucionais da universalidade e da igualdade".
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O provedor de Justiça, José Francisco de Faria Costa, é que pediu ao TC que analisasse o decreto-lei aprovado a 27 de Junho de 2012. Não lhe parecia correcto que se exigisse a cidadãos portugueses um ano de residência. Entendia que distinguir portugueses em razão do tempo de residência "desrespeitava os princípios constitucionais da universalidade e da igualdade".
O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, refutou a acusação na resposta enviada ao TC. Justificou o período mínimo com a natureza da prestação. Financiado em exclusivo por transferências do Orçamento de Estado, o RSI faz parte do subsistema de solidariedade, um regime não contributivo que garante um mínimo de subsistência.
Passos Coelho advogou “a necessidade de assegurar uma certa ligação prévia ao país para evitar situações de permanência inconstante e de eventuais benefícios iníquos”. Argumentou ainda que, por força das normas da União Europeia, os cidadãos comunitários residentes em Portugal teriam de ser tratados da mesma maneira. Ao estabelecer o período mínimo de residência de um ano, impedia que houvesse quem quisesse vir para Portugal só para aproveitar o sistema.
A atribuição de prestações sociais não contributivas, como o RSI, depende da residência legal em Portugal. Porém, o TC entende que não é igual ser um cidadão nacional ou um cidadão de outro país da União Europeia.
A qualquer português “é garantido o direito de se deslocar ou fixar livremente em qualquer parte” do país. O conceito de residência legal não se pode, neste caso, confundir com o de local de residência. E esse mesmo princípio é válido para os emigrantes que regressam a Portugal.
Segundo o TC, não tem lógica exigir aos portugueses um período mínimo de residência legal. “Nenhum português poderá encontrar-se em situação de residência ilegal em Portugal”, enfatiza. Também lhe parece “difícil compreender que o legislador ordinário se veja na necessidade de exigir, em relação aos cidadãos portugueses, requisitos ulteriores susceptíveis de comprovar a existência, em relação a cada um, de elos efectivos de união à comunidade nacional”.
Com os cidadãos de outros Estados-membros é diferente. A livre circulação não é incondicional. Para lá dos primeiros três meses, o direito de residência depende do exercício de actividade ou de recursos que o impeçam de “se tornar uma sobrecarga para o regime social do Estado-membro de acolhimento”.
O acórdão lembra que “não decorre sempre da União Europeia o tratamento uniforme entre nacionais e cidadãos de outros Estados-membros”. Por exemplo, fora do regulamento relativo à coordenação de sistemas de segurança social estão as prestações sociais não contributivas como o RSI.
“O Tribunal de Justiça da União Europeia já entendeu que, em certas situações, é legítimo que um Estado-membro só conceda determinadas prestações sociais a nacionais de outros Estados-membros que demonstrem um certo grau de integração na sociedade desse Estado, sendo que a exigência de um período mínimo de residência pode justamente servir tal fim”, lê-se no documento.
O provedor de Justiça congratulou-se com a decisão do TC. O gabinete do ministro da Segurança Social, Mota Soares, emitiu uma nota a lembrar que o que queria "era evitar o chamado 'turismo social'", pelo que se "mantém o essencial da medida e da sua fundamentação".