Justiça confirma inconstitucionalidade do referendo catalão
Constitucional anula partes da lei das consultas aprovada pelo parlamento regional e a convocatória de Artur Mas para a votação.
Os juízes do Constitucional consideraram, por unanimidade, ilegal a o diploma aprovado a 26 de Setembro do ano passado pelo parlamento da Catalunha que regula as consultas regionais, bem como o decreto assinado logo depois pelo presidente da generalitat (governo catalão), Artur Mas, que determinava a realização de uma consulta sobre a independência. O Governo de Madrid recorreu de imediato contra a lei e a convocatória, que foram suspensas enquanto o tribunal avaliava a legislação catalã.
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Os juízes do Constitucional consideraram, por unanimidade, ilegal a o diploma aprovado a 26 de Setembro do ano passado pelo parlamento da Catalunha que regula as consultas regionais, bem como o decreto assinado logo depois pelo presidente da generalitat (governo catalão), Artur Mas, que determinava a realização de uma consulta sobre a independência. O Governo de Madrid recorreu de imediato contra a lei e a convocatória, que foram suspensas enquanto o tribunal avaliava a legislação catalã.
O parlamento catalão, onde a maioria dos partidos defende a realização de um referendo sobre o futuro político da região, começou por pedir às Cortes Gerais, o parlamento nacional, uma transferência de poderes para realizar a consulta – a marcação de referendos é da exclusiva competência do Estado espanhol.
Rejeitado esse pedido, os deputados catalães aprovaram uma nova lei de consultas, parcialmente anulada por esta decisão do Constitucional. A lei distingue entre consultas gerais e sectoriais: “As gerais são, na realidade, referendos” encobertos sob a designação de consultas populares não referendárias, concluíram os juízes. Uma região autonómica não tem, confirma o tribunal, competência para organizar um referendo sobre a autodeterminação, que teria sempre de ser nacional e envolver o conjunto dos espanhóis.
O que acabou por acontecer a 9 de Novembro não foi nem um referendo nem uma consulta ao abrigo dessa lei – entretanto suspensa. Foi um voto simbólico, sem recenseamento eleitoral, para conhecer a opinião da população, mesmo sem valor legal, disseram na altura os líderes catalães. Dos estimados 6,3 milhões de eleitores catalães, participaram 2,3 milhões, com 1,9 milhões a dizerem que querem que a Catalunha seja um estado independente da Espanha.
O líder catalão, Artur Mas, lamentou a sentença do Tribunal Constitucional, mas defendeu que não será esta decisão a fechar a porta às aspirações soberanistas catalãs. “O Tribunal Constitucional diz-nos parcialmente ‘não’ à lei das consultas e ao decreto, o que quer dizer que só deixam um caminho ao povo da Catalunha, que são as eleições.” O nacionalista de direita garantiu que teria preferido negociar com Madrid a realização de um referendo, mas o Governo de Mariano Rajoy inviabilizou essa possibilidade ao recusar qualquer “via intermédia”.
Para 27 de Setembro estão marcadas as legislativas antecipadas na região. A Assembleia Nacional Catalã, o maior dos grupos de cidadãos que organizaram a ida às urnas de Novembro, vai lançar já nesta sexta-feira uma campanha intitulada “Onde tudo começa”, “que marcará o ponto de início do caminho decisivo até às eleições em que os catalães poderão votar sobre a independência”. As eleições serão o referendo que a generalitat não pôde organizar: Artur Mas lembrou que as regionais serão centradas na soberania, sem explicar se considera a possibilidade de declarar a independência na sequência dos resultados.