Administração Central repõe salário mínimo a assistentes do Hospital de Coimbra
Decisão beneficia uma centena de assistentes operacionais que recebiam menos de 505 euros.
A 16 de Outubro de 2014, a ACSS tinha impedido, através de uma circular, a actualização remuneratória "no caso dos contratos individuais de trabalho com uma carga horária de 35 horas semanais a que correspondam mais de 441,88 [euros]", o que afectava mais de uma centena de assistentes operacionais a trabalhar no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC).
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A 16 de Outubro de 2014, a ACSS tinha impedido, através de uma circular, a actualização remuneratória "no caso dos contratos individuais de trabalho com uma carga horária de 35 horas semanais a que correspondam mais de 441,88 [euros]", o que afectava mais de uma centena de assistentes operacionais a trabalhar no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC).
Na altura, a ACSS entendia que "os mesmos tinham subjacente um exercício de funções em regime de tempo parcial", informa uma nova circular.
No entanto, após consulta da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, que defendeu que "o regime de trabalho a tempo parcial apenas é susceptível de ser considerado por acordo das partes", a ACSS emitiu nova circular que anula os efeitos da que foi divulgada em 2014.
A nova circular refere que, nos casos em que não se verifica o exercício de funções em regime de tempo parcial nas cláusulas do contrato de trabalho, "os trabalhadores com contrato individual de trabalho cuja carga horária semanal corresponda a 35 horas, têm direito, com efeitos reportados a 1 de Outubro de 2014, a auferir uma remuneração mensal de 505 euros, nos mesmo termos" em que o direito é reconhecido a quem está sujeito às 40 horas semanais.
"Fez-se justiça e fez-se cumprir com o contrato de trabalho quando estes trabalhadores foram admitidos", sublinhou o coordenador do Sindicato dos Trabalhadores das Funções Públicas (STFP) do Centro, José Manuel Dias, referindo não conhecer mais casos, para além dos assistentes operacionais do CHUC.
O STFP preparava-se para "entrar com um processo no tribunal ainda durante este mês", por considerar que a circular emitida em Outubro de 2014 era "ilegal", explanou. "É de saudar a interpretação da ACSS", acrescentou.
Num contrato, refere-se que o salário dos trabalhadores é revisto "em função dos critérios de actualização salarial anualmente publicados e a vigorar para a Administração Pública" e que o trabalhador "obedecerá" a um horário de 35 horas, "sem prejuízo de quaisquer alterações decorrentes das necessidades objectivas do funcionamento dos serviços".
A 9 de Fevereiro, a deputada do PCP Rita Rato tinha denunciado que "mais de 100 assistentes operacionais" com horário de 35 horas do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra estavam a receber abaixo do salário mínimo, informação que o CHUC confirmou.