Bruno de Carvalho suspenso por um mês
Castigo por lesão da honra e da reputação a agentes desportivos afasta dirigente do clássico contra o FC Porto. Sporting vai recorrer da punição.
O castigo imposto ao presidente “leonino”, de um mês suspensão e 765 euros de multa, é passível de recurso ao pleno do CD, mas sem efeitos suspensivos. A decisão do CD da FPF ficou a dever-se ao comportamento de Bruno de Carvalho durante a recepção ao Gil Vicente, no domingo, da 22.ª jornada da I Liga, que o Sporting venceu por 2-0.
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O castigo imposto ao presidente “leonino”, de um mês suspensão e 765 euros de multa, é passível de recurso ao pleno do CD, mas sem efeitos suspensivos. A decisão do CD da FPF ficou a dever-se ao comportamento de Bruno de Carvalho durante a recepção ao Gil Vicente, no domingo, da 22.ª jornada da I Liga, que o Sporting venceu por 2-0.
De acordo com a lista de castigos do CD da FPF anunciada nesta terça-feira, Bruno de Carvalho infringiu o artigo 136.º do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que pune as acções de “lesão da honra e da reputação”, tendo sido punido com a suspensão mínima, um mês, numa moldura penal que poderia ir até um ano.
Este ponto do RD especifica o castigo a aplicar à infracção do número um do artigo 112.º do mesmo documento, nomeadamente a “clubes que desrespeitarem ou usarem de expressões, desenhos, escritos ou gestos injuriosos, difamatórios ou grosseiros para com membros dos órgãos da LPFP e da FPF, respectivos membros, árbitros, dirigentes e demais agentes desportivos, em virtude do exercício das suas funções, ou para com os mesmos órgãos enquanto tais”.
Bruno de Carvalho, que habitualmente assume a responsabilidade de ser delegado ao jogo por parte do Sporting, fica assim impedido de constar nas fichas técnicas dos encontros dos “leões” nos próximos 30 dias, incluindo no clássico frente ao FC Porto, da 23.ª jornada da I Liga, no domingo.
Em reacção ao castigo, o Sporting anunciou que vai recorrer e revelou que pretende responsabilizar os delegados da LPFP que assistiram ao incidente.
Dizendo-se “surpreendida” com o castigo, a SAD do Sporting diz que “tem provas de que a situação que ocorreu foi provocada pelo funcionário do Gil Vicente, que insistentemente provocou e insultou o presidente Bruno de Carvalho, não tendo havido por parte do mesmo nenhuma reacção que possa ser considerada injuriosa ou ofensiva”.
“Acresce que toda a situação foi presenciada pelos delegados da Liga [Tiago Belchior e José Pinto] e, por isso, a Sporting SAD entende que, mais uma vez, o presidente do Sporting é injustamente punido. Recorde-se a suspensão decretada no Verão de 2014 a este dirigente, em que de 45 dias de castigo cumpriu 29, tendo sido depois ilibado das acusações feitas”, lê-se no comunicado dos ‘leões’.
Jorge Jesus repreendido e multado em 39 euros
O treinador do Benfica, Jorge Jesus, foi repreendido e multado em 39 euros, pela expulsão na visita dos “encarnados” ao Moreirense, no sábado, da 22.ª jornada da I Liga.
O técnico foi sancionado ao abrigo do número um do artigo 168.º do RD da LPFP, que pune várias infracções, como interferência no jogo ou protestos contra a equipa de arbitragem. Também o treinador do Moreirense, Miguel Leal, que também foi expulso durante o jogo frente ao Benfica, foi repreendido e multado em 39 euros.