Ex-patrão de Sócrates também é arguido na operação Marquês
Ex-patrão de Sócrates pediu para ser ouvido e acabou por ser constituído arguido. Advogado destaca "equívocos" sobre Lalanda Castro
A residir na Suiça, Paulo Castro é, assim, o quinto arguido do caso desencadeado pela operação que conduziu à detenção do ex-primeiro-ministro, como avançou este sábado o “Expresso”, que adianta ainda que o ex-patrão de José Sócrates está indiciado por fraude fiscal e branqueamento de capitais.
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A residir na Suiça, Paulo Castro é, assim, o quinto arguido do caso desencadeado pela operação que conduziu à detenção do ex-primeiro-ministro, como avançou este sábado o “Expresso”, que adianta ainda que o ex-patrão de José Sócrates está indiciado por fraude fiscal e branqueamento de capitais.
Para o Ministério Público, terá ajudado Sócrates a montar um esquema para disfarçar a origem de milhares de euros, num complexo circuito liderado pelo seu amigo e empresário da construção civil Carlos Santos Silva, que também está preso preventivamente por indícios de corrupção, no âmbito deste processo.
Depois de ter sido ouvido pelo procurador Rosário Teixeira, o administrador da Octapharma (onde José Sócrates trabalhou dois anos como consultor para a América Latina) ficou sujeito a termo de identidade e residência, a medida de coacção mais leve prevista na lei.
Durante a audição, Lalanda Castro reafirmou que "as relações com o consultor José Sócrates sempre se nortearam pela legalidade e regularidades administrativa e fiscal", sublinha o seu advogado, Ricardo Sá Fernandes, num artigo publicado no mesmo jornal, em que destaca o que designa como vários "equívocos”.
"Em Novembro passado [enquanto decorria a detenção de Sócrates e de outras pessoas no contexto da operação Marquês], a comunicação social noticiou também a detenção de Paulo Lalanda e Castro, o que depois desmentiu, mantendo-o, no entanto, como comparticipante das acções ilícitas que estariam em investigação”, recorda.
Lalanda Castro, lembra Sá Fernandes, relacionou-se pessoalmente com José Sócrates a partir de meados de 2012, "quando o conheceu em Paris, cidade onde ambos tinham morada", não tendo tido qualquer relacionamento com o ex-primeiro antes. Terá sido nesse contexto que entendeu que a contratação de José Sócrates como consultor de empresas poderia "constituir uma mais-valia muito relevante em actividades económicas a desenvolver fora de Portugal". Daí nasceu "uma relação de prestação de serviços", primeiro com a Octapharma AG, em 2013, e depois com a DynamicsPharma (uma pequena empresa farmacêutica sediada em Portugal), em meados de 2014.
"José Sócrates foi remunerado por ambas as empresas, tendo os pagamentos sido efectuados através de transferências bancárias para instituições portuguesas ", sublinha Ricardo Sá Fernandes. "Nunca, em situação alguma, o engenheiro José Sócrates reclamou de Paulo Lalanda Castro o que quer que seja fora do âmbito dessas relações contratuais, e nunca recebeu daquelas empresas, ou de outras delas associadas, qualquer pagamento para além do que estava contratualizado, estando tudo documentado", assegura.
Em Março de 2014, e segundo esta versão dos factos, Sócrates apresentou ao empresário o seu amigo Carlos Santos Silva, que lhe propôs uma prestação de serviços de revisão técnica de projectos relativos a hospitais a construir na Argélia - que levou a um contrato entre a empresa Intelligent Life Solutions LLP (sediada no Reino Unido), e a XMI, do Grupo Lena, um conglomerado de empresas de construção civil e obras públicas, então representada por Santos Silva. "Todo esse relacionamento está devidamente documentado, sendo falso que a Intelligent Life Solutions seja uma empresa-fantasma", frisa.
Na segunda-feira, aguarda-se aquela que, a confirmar-se, será a primeira deslocação de José Sócrates a Lisboa, desde que está no estabelecimento prisional de Évora, onde entrou em 24 de Novembro passado. Ignora-se se o ex-primeiro-ministro será ouvido no âmbito de um processo de violação de segredo de justiça, a seu pedido, ou se em causa está a reavaliação periódica da prisão preventiva (que deve ser feita pelo juiz de instrução criminal de três em três meses).
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