Lisboa é uma das dez câmaras da AML que não publicam actas das reuniões

A divulgação das actas e das deliberações nos sites municipais não é uma obrigação legal. Câmaras, como a de Lisboa, servem--se desse facto para não se expor. Já Mafra, por exemplo, mostra tudo na Internet.

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Lisboetas não têm como saber o que se passa nas reuniões da vereação liderada por António Costa Rui Gaudêncio

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Bem podem os munícipes de Lisboa tentar encontrar no site da câmara as actas das reuniões da vereação — relatos mais ou menos circunstanciados de tudo o que se passa nesses encontros, em regra semanais, do executivo presidido por António Costa. Por mais que se esforcem, nada lá descobrem sobre as razões que levaram cada força política, ou cada vereador, a votar num determinado sentido os diferentes assuntos discutidos e as propostas apresentadas.

Na página relativa às reuniões da autarquia pode ler-se a ordem de trabalhos da última reunião realizada, bem como a chamada acta em minuta dessa reunião. Esse documento, por definição, contém apenas uma súmula de quatro ou cinco linhas de cada proposta votada, bem como a indicação do número de vereadores de cada partido que votaram a favor, ou contra, ou que se abstiveram. Na mesma página está escrito que lá se pode aceder a todas as ordens de trabalho, actas em minuta e deliberações de todas as reuniões efectuadas desde 2009, mas isso é verdade exclusivamente para os dois primeiros tipos de documentos. Deliberações, ou seja, o texto completo das propostas e outros documentos aprovados, com o resultado da votação, nem uma.

As actas completas das sessões camarárias não estão disponíveis, mas também não há no site qualquer indicação sobre a forma de as obter. E a consulta do Boletim Municipal nada adianta. Apenas se consegue encontrar as propostas aprovadas, um ou outro documento que as fundamenta e mais nada. Mesmo assim, nunca se sabe em que suplemento foram publicadas as resoluções tomadas numa determinada reunião.

Costa não responde ao BE
Quanto às actas, obrigatoriamente redigidas e aprovadas pelo executivo, o Departamento de Comunicação da autarquia respondeu ao PÚBLICO que se trata de “documentos públicos aos quais se pode aceder através de consulta, sempre que solicitado”.

A solicitação nem sempre resulta, como já constataram os deputados municipais do Bloco de Esquerda. Em Janeiro de 2014, requereram, através da presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, cópia integral das actas de todas as reuniões da câmara realizadas nos três meses anteriores. Passado um ano, o pedido enviado a António Costa ainda não obteve resposta. “Era do mais elementar bom senso que as actas completas do executivo estivessem disponíveis no site da câmara”, diz o deputado municipal Ricardo Robles, adiantando que esse não é o único requerimento do BE à câmara que aguarda resposta. “Temos vários outros há muitos meses sem resposta.”

A câmara da capital está longe de ser a única na Área Metropolitana de Lisboa que não se dá bem com a divulgação, por meio das actas, do que se passa nas suas reuniões. O mesmo sucede com as Câmaras de Almada, Seixal, Sesimbra, Barreiro, Setúbal, Odivelas, Sintra, e Amadora e Cascais. Todavia, esta última autarquia, de maioria PSD, tem no seu site vídeos integrais de cerca de metade das reuniões que realizou desde 2012.

A publicação das actas não é obrigatória por lei, embora as deliberações das câmaras só adquiram eficácia depois de as actas serem aprovadas e assinadas pelo presidente da câmara e por quem as redigiu. O regime jurídico das autarquias locais estabelece, no entanto, que as deliberações destinadas a ter eficácia externa têm de ser publicadas em vários locais, incluindo os sites dos municípios, sem especificar se se trata do texto completo ou não. O que a lei também não diz é se a publicação dessas deliberações em boletins municipais acessíveis na Internet, conforme sucede com Lisboa, satisfaz esse requisito.

Ainda que metade das câmaras da região de Lisboa não tenha as actas completas nos seus sites, a forma como cada uma delas divulga o resultado das sessões camarárias é muito variável. Pior do que a da capital é a de Sesimbra (maioria CDU), que, além de não publicar as actas (integrais ou em minuta), não tem uma única deliberação disponível no site. Nem deste mandato, nem dos anteriores. E as ordens de trabalhos quase nada dizem sobre o conteúdo das propostas que vão ser ou foram discutidas.

Almada (CDU) apenas divulga “boletins de deliberação”, que nem sequer identificam as forças políticas que votaram a favor ou contra as propostas. Limitam-se a referir que estas foram aprovadas por unanimidade ou por maioria, dizendo muito pouco sobre o seu teor. Também no Seixal (CDU) a divulgação das reuniões da vereação se resume a um edital com os resultados das deliberações, em que estas são igualmente identificadas em termos minimalistas, e com indicação de maioria ou unanimidade na votação. Mais grave é que em 2014 não foi publicado no site um único destes editais, tendo a prática sido retomada no mês passado.

A Câmara do Barreiro (CDU) é um caso original. Publicou actas completas entre 2008 e Maio de 2011, mas depois desistiu. Agora resolve a questão com editais em que enuncia o tema das deliberações e esclarece se estas foram tomadas por maioria ou por unanimidade. Diferente é o que se passa em Setúbal (CDU), onde a câmara, apesar de não publicar as actas, divulga as listas das propostas aprovadas, explicitando a forma como cada um dos partidos votou e anexando abundante documentação de suporte a cada uma das propostas. Setúbal tem também a particularidade de abrir à população todas as suas reuniões, enquanto a generalidade dos municípios do país se limita a cumprir a obrigação legal de fazer uma reunião pública por mês.

Pouco dadas a pormenores são ainda as Câmaras da Amadora, Odivelas e Sintra, todas do PS. Na Amadora apenas é publicado no site um “resumo de deliberações” que nem informa se as mesmas foram aprovadas por maioria ou por unanimidade. Limita-se a dizer que as propostas foram aprovadas. Já Odivelas divulga um “boletim municipal de deliberações e decisões” com o texto integral das propostas aprovadas em cada sessão, acrescentando se se verificou maioria ou unanimidade nos votos.

Em Sintra, a regra usada é a de divulgar a síntese das propostas com a indicação de terem sido aprovadas por maioria ou por unanimidade. Nem se conhecem as propostas integrais, nem o sentido de voto de cada partido. Nem as actas. Mais abertas apresentam-se as Câmaras de Alcochete (CDU), Montijo (PS) Moita (CDU), Palmela (CDU), Vila Franca de Xira (PS), Loures (CDU), Oeiras (Independentes) e Mafra (PSD).

Todas elas, com mais ou menos pormenores, publicam as actas integrais nos sites, embora no caso de Palmela a última disponível seja de Julho. Ao contrário do que é habitual, as suas actas indicam, porém, o sentido de voto de cada um dos vereadores, identificados pelos nomes. As de Oeiras, além de muito detalhadas, permitem fazer pesquisa livre no interior de cada acta, o que normalmente não sucede com as restantes. Mais longe do que todas as outras vai a autarquia de Mafra. Publica actas integrais, desde 2006, que chegam a ultrapassar as 300 páginas, com anexos. O relato da reunião de 29 de Dezembro passado, por exemplo, tem 27 páginas e os anexos, que incluem as propostas e os documentos em que elas se apoiam, contam com 326 páginas.

Está lá tudo: desde decisões proferidas pelo presidente e pelos vereadores no uso de competências delegadas, até declarações de voto manuscritas, listas das adjudicações de bens e serviços, ou informações e pareceres dos técnicos camarários sobre os assuntos votados.