Mota Soares assume tutela do sistema de pensões da função pública

Diploma que transfere a Caixa Geral de Aposentações para a Segurança Social foi publicado nesta terça-feira e tem efeitos desde 1 de Janeiro.

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Pedro Mota Soares, ministro da Segurança Social, vai gerir sistema de pensões do Estado. Nuno Ferreira Santos

O decreto-lei 28/2015 altera as leis orgânicas dos dois ministérios e a orgânica da CGA e, justifica o Governo na introdução, vem instituir “regras uniformes de organização, de gestão, e de funcionamento da Segurança Social e da CGA”. O objectivo é “reduzir as ineficiências existentes e potenciar a aplicação de regras idênticas”.

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O decreto-lei 28/2015 altera as leis orgânicas dos dois ministérios e a orgânica da CGA e, justifica o Governo na introdução, vem instituir “regras uniformes de organização, de gestão, e de funcionamento da Segurança Social e da CGA”. O objectivo é “reduzir as ineficiências existentes e potenciar a aplicação de regras idênticas”.

A CGA é o sistema de pensões onde está inscrita a generalidade dos funcionários públicos, mas desde 2006 que é um sistema fechado, ou seja, não admite novas inscrições. Os funcionários públicos admitidos a partir de 1 de Janeiro desse ano, passaram a descontar para a Segurança Social.

A integração da CGA no Ministério da Segurança Social, refere o diploma, “é efectuada apenas para efeitos orgânicos e de superintendência e tutela, não sendo as suas receitas e despesas incluídas no Orçamento da Segurança Social”.

A elaboração de legislação com impacto orçamental e nas matérias que têm de ser discutidas com os sindicatos, a superintendência e tutela da CGA serão exercidas em conjunto pelos Ministérios da Segurança Social e das Finanças.

A transferência da CGA para as mãos de Pedro Mota Soares foi aprovada pelo Governo a 11 de Dezembro. Na altura, o ministro garantiu que o que se pretendia era obter ganhos operacionais e que não haveria uma fusão dos sistemas de pensões.

"O que existe é uma passagem da tutela da Caixa Geral de Aposentações para o Ministério da Segurança Social, não é uma integração dos dois sistemas. Os dois sistemas são diferentes: o sistema da Segurança Social é dos trabalhadores que estão no privado e o sistema da CGA é dos trabalhadores em funções públicas. Não é uma junção dos dois sistemas", esclareceu.