Governo tem dois meses para “trabalhar” suplementos da Função Pública

Diploma foi promulgado pelo Presidente e publicado hoje em Diário da República.

Foto
O novo diploma é assinado pela ministra das Finanças Enric Vives-Rubio

Segundo o diploma, o Governo tem 60 dias para rever os suplementos e decidir os que se mantêm, os que são extintos e os que deixam de ser auferidos, tendo os responsáveis máximos pelos serviços um prazo de 30 dias, contados a partir de hoje, para comunicarem "os suplementos remuneratórios que processam, bem como o respectivo enquadramento, fundamentos, pressupostos e critérios de atribuição".

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Segundo o diploma, o Governo tem 60 dias para rever os suplementos e decidir os que se mantêm, os que são extintos e os que deixam de ser auferidos, tendo os responsáveis máximos pelos serviços um prazo de 30 dias, contados a partir de hoje, para comunicarem "os suplementos remuneratórios que processam, bem como o respectivo enquadramento, fundamentos, pressupostos e critérios de atribuição".

O diploma, que faz a revisão da tabela de todos os suplementos na administração pública, refere ainda que da integração da Tabela Única de Suplementos (TUS) "não pode resultar o aumento dos valores dos suplementos remuneratórios", sendo que o executivo 'convida' os sindicatos a "apresentar propostas de inclusão, no prazo de cinco dias a contar da data da disponibilização, indicando os suplementos remuneratórios omissos".

O novo decreto-lei faz a divisão dos suplementos remuneratórios com carácter permanente ou transitório e especifica as condições de cada um.

Os de carácter permanente são reduzidos a dez condições, como, por exemplo, a disponibilidade permanente para a prestação de trabalho a qualquer hora e em qualquer dia, a isenção do horário de trabalho ou penosidade da actividade ou tarefa realizada originando sobrecarga física.

Já nos de carácter transitório, o diploma define sete condições, tais como a missão humanitária e de paz, mudança ou alteração temporária do local de trabalho ou trabalho nocturno ocasional.

Relativamente aos valores dos suplementos remuneratórios, a nova legislação não os especifica, mas refere que são “fixados em montante pecuniário e apenas excepcionalmente em percentagem de remuneração de base" e não são actualizados com a progressão na carreira.

Além disso, o diploma adianta que os trabalhadores que auferem actualmente de suplementos remuneratórios "ficam colocados no nível correspondente ao exacto montante pecuniário", sendo que a transição será sempre por defeito, recebendo um "pagamento de um diferencial de integração".

A 22 de Janeiro, a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, afirmou que o diploma agora publicado irá "criar coerência e transparência na administração pública".

O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o novo decreto-lei depois de no passado dia 9 de Dezembro ter devolvido ao Governo o diploma enviado no início de Outubro de 2014.

Em causa estão um total de cerca de 700 milhões de euros que o Estado distribui anualmente, divididos por mais de 200 justificações diversas, conforme as funções exercidas.

A intenção do executivo da maioria PSD/CDS-PP é "racionalizar e uniformizar" aquelas formas de pagamento, pondo fim a algumas e fundindo diversas outras.