Tribunal de Braga anulou numa só sentença 17 multas de portagens

Defesa pediu para os vários processos de contra-ordenação serem considerados num só. O tribunal aceitou. Fisco admite recorrer.

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Cada infracção dá origem a um processo de contra-ordenação autónomo Nelson Garrido

Esta não é a primeira vez que o tribunal profere sentenças a favor de particulares e empresas em processos de contra-ordenação por falta de pagamento de portagens. Neste caso, o tribunal de primeira instância aceitou o pedido de apensação dos processos relativos ao mesmo contribuinte, ou seja, juntar tudo num só  processo, e proferiu uma só decisão para os 17 processos em causa. O tribunal já tinha aceitado outras situações semelhantes, mas ainda sem decisão final.

O juiz entendeu haver “conexão subjectiva” entre os processos, tendo em conta que o contribuinte é o mesmo, o “ilícito praticado de igual natureza”, divergindo “apenas na data dos factos, sendo o mesmo veículo utilizado”.

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Esta não é a primeira vez que o tribunal profere sentenças a favor de particulares e empresas em processos de contra-ordenação por falta de pagamento de portagens. Neste caso, o tribunal de primeira instância aceitou o pedido de apensação dos processos relativos ao mesmo contribuinte, ou seja, juntar tudo num só  processo, e proferiu uma só decisão para os 17 processos em causa. O tribunal já tinha aceitado outras situações semelhantes, mas ainda sem decisão final.

O juiz entendeu haver “conexão subjectiva” entre os processos, tendo em conta que o contribuinte é o mesmo, o “ilícito praticado de igual natureza”, divergindo “apenas na data dos factos, sendo o mesmo veículo utilizado”.

Questionado se a Autoridade Tributária e Aduaneira vai recorrer das decisões e se também a apensação dos processos pode merecer recurso, o Ministério das Finanças adiantou que a AT “está a ponderar recorrer”.

A cobrança coerciva das portagens tem gerado uma vaga de impugnações na justiça, porque cada infracção dá origem a um processo de contra-ordenação autónomo, mesmo que tal tenha acontecido no mesmo dia e que a infracção tenha sido praticada pelo mesmo condutor no mesmo veículo.

“A realidade mostra que, por norma, cada condutor vê-se confrontado com dezenas, senão centenas de infracções (o que, por exemplo, pode acontecer facilmente em caso de avaria no equipamento, notificação para morada errada, venda do automóvel, sem registo imediato a favor do novo proprietário e muitas outras situações)”, refere a advogada Otília Ferreira Gomes, que pediu a junção dos processos e recebeu decisão favorável do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.

A decisão, diz a advogada, “é muito relevante”, porque, apesar de “não ser de aplicação geral, pode ser um contributo muito importante no sentido das finanças virem a ter o entendimento de que é possível a apensação dos processos e, deste modo, possibilitar a centenas de cidadãos o recurso aos tribunais”.

Otília Ferreira Gomes conta que chegou a ter pendentes no tribunal de Braga “cerca de 130 processos” imputado a apenas dois condutores. “Para além desta decisão que põe fim, a favor do condutor, de 17 processos, todas as decisões obtidas até ao presente (por razões diversas, mas sempre relacionadas com vícios formais) têm sido no sentido de revogar a decisão da autoridade tributária”.

Como o PÚBLICO já noticiou, já foram proferidas várias sentenças a favor de particulares e empresas, por vícios formais, como a não identificação dos condutores, entre outros aspectos de incumprimentos do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT). Decisões que a que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pondera recorrer, fez saber em Janeiro o Ministério das Finanças.

No caso das 17 multas anuladas, em que a defesa alegava falta de notificação, o tribunal entendeu não haver prova do envio das notificações que a concessionária alegou ter enviado, e das quais juntou cópia aos autos do processo. O tribunal diz que “nenhuma prova foi feita do seu envio”, porque juntou “apenas o rosto das notificações e impressos de registo, unicamente preenchidos no local do destinatário”, mas “sem qualquer carimbo dos CTT, que ateste o seu envio”.

As decisões do tribunal de primeira instância – algumas das quais são passíveis de recurso para o Tribunal Central Administrativo, se o valor da contra-ordenação for superior a 1250 euros, e para o Supremo Tribunal Administrativo, se ultrapassar os 30 mil euros –, estão a assentar em vícios formais, como a não identificação dos condutores, entre outros aspectos de incumprimentos do RGIT.