Requalificação: 90 professores à espera de um telefonema

Depois da vaga de colocação de docentes, os professores com horário zero só escapam à requalificação se encontrarem actividade lectiva através da mobilidade. Os serviços do ministério vão contactá-los por telefone, nesta quinta-feira, para que manifestem as preferências em relação às escolas para onde podem mudar.

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Professores fizeram greve por causa das mudanças nas suas carreiras João Guilherme/Arquivo

No aviso que está na página da Direcção-Geral da Administração Escolar refere-se que a mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não-agrupada ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao respectivo Quadro de Zona Pedagógica (ou QZP, como se designam, precisamente, as áreas geográficas definidas administrativamente para efeito de colocação de docentes). Para os professores que estão afectos a um QZP (e não a uma escola ou agrupamento, em concreto), a mobilidade estende-se a um segundo QZP. Segundo as contas feitas por Arlindo Ferreira, do Blog DeAr Lindo, dos docentes com horário zero, 71 pertencem ao primeiro grupo e 19 estão no segundo. Nenhum pode ser colocado a mais de 60 quilómetros da escola ou QZP em que está efectivo. 

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No aviso que está na página da Direcção-Geral da Administração Escolar refere-se que a mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não-agrupada ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao respectivo Quadro de Zona Pedagógica (ou QZP, como se designam, precisamente, as áreas geográficas definidas administrativamente para efeito de colocação de docentes). Para os professores que estão afectos a um QZP (e não a uma escola ou agrupamento, em concreto), a mobilidade estende-se a um segundo QZP. Segundo as contas feitas por Arlindo Ferreira, do Blog DeAr Lindo, dos docentes com horário zero, 71 pertencem ao primeiro grupo e 19 estão no segundo. Nenhum pode ser colocado a mais de 60 quilómetros da escola ou QZP em que está efectivo. 

Em resposta a questões colocadas pelo PÚBLICO, o MEC adiantou que "a lista de necessidades" , ou seja, de lugares vagos, foi disponibilizada aos docentes por escola, grupo de recrutamento e horário disponível"; e que "aqueles têm a possibilidade de manifestar as suas preferências até ao final do dia 30 de janeiro. "Caso se mantenha algum professor dos quadros sem componente lectiva, será aplicada a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas" acrescentou, através do gabinete de imprensa. 

O secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Casanova de Almeida, garantiu na passada sexta-feira que só vão passar ao regime de requalificação os docentes que estiverem sem actividades lectivas no início de Fevereiro. Os que ficarem sem funções em datas posteriores não serão abrangidos por este regime durante o ano de 2015.

Casanova de Almeida esclareceu que tal deriva da aplicação da lei, que determina para todos os ministérios a elaboração de listagens anuais. "No caso da Educação, essa listagem reporta a 2 de Fevereiro, já que dia 1 é domingo", acrescentou, em resposta a questões dos jornalistas, após uma reunião com os sindicatos.

Na altura, o secretário de Estado não excluiu a possibilidade de virem a ser necessários até Fevereiro mais docentes em "programas especiais". Entre os 42 professores que foram retirados do concurso de colocação desta quinta-feira, 24 passam a estar ligados ao Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF), que permite a elaboração de um plano de educação e formação individual tendo em conta a idade, situação pessoal e interesses e necessidades de inserção escolar e social do jovem.

Esta quinta-feira o MEC frisou que "os docentes que eventualmente vierem a integrar o sistema de requalificação podem manter-se na lista de não colocados para efeitos" de concursos para preencher necessidades temporárias, até ao final do ano lectivo; e ainda que "no concurso interno ou no das necessidades temporárias concorrem na primeira prioridade". A eventual atribuição de horário lectivo através de um destes processos "durante, pelo menos, 90 dias úteis consecutivos interrompe os prazos para efeitos de requalificação", recorda.

De acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os trabalhadores que entram no processo de requalificação ficam a receber 60% do salário que tinham no activo, durante o primeiro ano. Neste período, devem ser sujeitos a um processo de formação para que possam ser integrados noutros serviços ou organismos.

Caso isso não aconteça, a mesma lei prevê dois cenários. Os trabalhadores com vínculo de nomeação admitidos antes de 2009 podem ficar na requalificação até à idade da reforma, a receber 40% do salário. Os outros trabalhadores, mesmo os que entraram para o Estado antes de 2009, que sempre estiveram a contrato, são despedidos ao fim de um ano.