Sócrates recorre a tribunal para não ficar sem botas
Director da cadeia de Évora intimou ex-primeiro-ministro a devolver calçado proibido nas prisões. Defesa de Sócrates fala em “discriminação”.
O preso número 44 tinha sido notificado pelo director do Estabelecimento Prisional de Évora a entregar as botas por, alegadamente, ser proibido usar na cadeia este tipo de calçado. Foi na mesma semana em que lhe foi recusada permissão para receber um cachecol do Benfica, levado pelo “Barbas”, alcunha de um conhecido adepto do clube e proprietário de um restaurante na Costa da Caparica.
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O preso número 44 tinha sido notificado pelo director do Estabelecimento Prisional de Évora a entregar as botas por, alegadamente, ser proibido usar na cadeia este tipo de calçado. Foi na mesma semana em que lhe foi recusada permissão para receber um cachecol do Benfica, levado pelo “Barbas”, alcunha de um conhecido adepto do clube e proprietário de um restaurante na Costa da Caparica.
E se a questão do cachecol parece já estar resolvida — o adepto dos “encarnados” foi inscrito na lista de visitas do recluso e, nessa condição, já lhe pode entregar prendas —, o mesmo não sucede com as botas.
“Entregámos uma intimação no tribunal para o director da cadeia revogar a ordem de retirada das botas ou para se abster de a executar”, explicou ao PÚBLICO um dos advogados do ex-primeiro-ministro, Pedro Delille, acrescentando que foi também apresentado um recurso hierárquico junto da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
O advogado diz que as únicas coisas que o regulamento das cadeias proíbe são o calçado militar e o uso de capuzes. Ora, os botins em causa, forrados por dentro, não se inscrevem de todo nesta categoria, assegura, assemelhando-se mais a pantufas na sua função.
“Foi criada uma discriminação negativa em relação a José Sócrates”, queixa-se, defendendo que a intimação visa fazer respeitar os direitos, liberdades e garantias do seu cliente.
Se o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa é ou não competente para decidir sobre esta questão de acessórios de vestuário é o que ainda se há-de ver.
“Existe também uma circular feita pelo director-geral dos serviços prisionais que diz que os reclusos podem ter consigo dois pares de sapatos desportivos e dois pares de chinelos”, prossegue Pedro Delille. Nada menciona quanto a botas.