Fisco alarga o controlo sobre as retenções na fonte de IRS
Finanças prometem cruzar valores indicados nas declarações de rendimento com informações da Segurança Social e a situação familiar indicada para efeitos fiscais.
De um pacote de 40 medidas previstas no novo plano de combate à fraude e evasão fiscais para o período 2015-2017, publicado nesta quinta-feira pelo Governo, oito estão directamente relacionadas com o controlo das obrigações de entrega da retenção na fonte.
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De um pacote de 40 medidas previstas no novo plano de combate à fraude e evasão fiscais para o período 2015-2017, publicado nesta quinta-feira pelo Governo, oito estão directamente relacionadas com o controlo das obrigações de entrega da retenção na fonte.
Uma das medidas passa por implementar um sistema automático para verificar se o valor retido mensalmente pelas empresas por cada trabalhador está de acordo com “tendo em conta a sua real situação familiar” – por exemplo, se o contribuinte em causa é de facto o único titular de rendimento, se quando é casado a retenção na fonte está a ser feita correctamente.
Com esta monitorização mais apertada, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) poderá aferir se a empresa está a fazer a retenção de acordo com o estado civil do trabalhador, por exemplo. E verificar se os filhos estão correctamente considerados na declaração fiscal, para assegurar que os dependentes não têm mais de 25 anos, o limite até ao qual podem ser considerados no IRS dos pais (se, por exemplo, estiverem a estudar e não auferirem rendimentos).
Cruzar as informações relativas às remunerações declaradas à Segurança Social e à AT é outra das prioridades, que o Ministério das Finanças quer implementar através de um sistema automático.
Para além de verificar se o valor das retenções na fonte declaradas difere dos valores entregues efectivamente ao Estado pelas empresas, haverá um “pedido de informação justificativa às empresas, tendo em vista a detecção de omissões na declaração de remunerações” quando o desvio for superior a 10%.
Neste campo, as Finanças prometem ainda a elaboração de um “modelo de previsão do valor retido pelas empresas por cada trabalhador”, comparando os dados da AT com os valores entregues pelas entidades patronais.
De acordo com o Diário Económico, a AT começou a contactar na quarta-feira 438 mil empresas, dando conta de que vai estar operacionalizado nos próximos dias um “rigoroso sistema de controlo electrónico dos valores de IRS retidos na fonte”.
O fisco vai ainda apertar o cerco às declarações de IRC das empresas, comparando as retenções na fonte com os valores declarados relativamente aos gastos com pessoal.
O plano de combate à evasão fiscal, que dá continuidade à estratégia apresentada ao Parlamento pelo Governo nos primeiros anos da legislatura, tem quatro eixos: para além do controlo sobre as retenções na fonte, abrange as obrigações em sede de IVA, as declarações de IRS/IRC e a comunicação de facturas por parte das empresas.
“Sistema de divergências” no IRC
Neste último pilar, o Governo quer implementar um “sistema de divergências” para os dois impostos.
Uma das ideias passa por criar um alerta automático aos contribuintes quando submetem a sua declaração de IRS e “os valores declarados no anexo B (empresários e profissionais liberais) divergem do valor da facturação emitida no período”.
Para quem tem rendimentos empresariais e não entregar as declarações Modelo 3, o sistema que emite as liquidações oficiosas passa a ter em conta os dados das facturas se elas tiverem sido comunicadas à Autoridade Tributária.
O Governo confirma ainda que no site do e-factura os contribuintes vão poder saber quais os valores das despesas que conferem direito à dedução de IRS. Até aqui, isso já acontecia com o benefício fiscal de 15% do IVA das despesas de reparação automóvel, hotelaria, restauração e cabeleireiro. Com a reforma do IRS, qualquer gasto do dia-a-dia para a qual seja emitida factura com NIF conta para o novo pacto de deduções de despesas gerais familiares, sendo deduzidos 35% doas gastos, até um máximo de 250 euros anuais (despesas até 715 euros por contribuinte).
Para o IRC, o objectivo passa por detectar as divergências “a partir dos dados do sistema e-factura, nomeadamente mediante o cruzamento dos valores declarados na declaração Modelo 22 com os valores da facturação” que constam do e-factura.
Se as empresas não cumprirem a liquidação do IRC no prazo legal, entra em acção o sistema de liquidação oficiosa do IRC, a partir da informação que conta do sistema e-factura.