Finanças querem aumentar as penhoras das mercadorias das empresas

Plano de combate à evasão fiscal prevê reforço da cobrança coerciva “em tempo real”.

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As acções do fisco abrangem as mercadorias do mercado interno e da importação Miguel Manso

A intenção surge no novo plano estratégico de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras para o período de 2015 a 2017, que o Governo publicou nesta quinta-feira.

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A intenção surge no novo plano estratégico de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras para o período de 2015 a 2017, que o Governo publicou nesta quinta-feira.

O documento engloba 40 medidas concretas que visam calibrar a máquina fiscal no esforço de combate à economia paralela, e elenca um conjunto de objectivos estratégicos para aumentar a cobrança de receitas. Entre eles está o reforço dos “mecanismos de eficiência da acção de cobrança coerciva, mediante a sua automatização generalizada e a utilização de ferramentas de cobrança coerciva em tempo real”. E uma das apostas passa por aumentar as penhoras das mercadorias em circulação, “tanto interna como no domínio da importação”.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, adiantou que este procedimento já começou a ser usado de “forma sistemática”, embora considere os resultados práticos pouco expressivos, porque as empresas procuram contornar a penhora em tempo real e “a massa de dinheiro acaba por ser irrisória”.

Neste tipo de operações, os funcionários da autoridade tributária podem receber instruções para interceptar a mercadoria de uma empresa que tem dívidas ao fisco (um fornecedor, por exemplo), indo ao local de destino da mercadoria para cobrar aí a penhora.

Em vez de a empresa devedora (sobre a qual recai a ordem de penhora) receber o dinheiro pela venda da mercadoria, o valor reverte directamente para a máquina fiscal. Pode acontecer, por exemplo, que a penhora seja executada e a mercadoria siga o seu percurso normal, sendo entregue ao comprador.

O presidente do sindicato diz, no entanto, que as empresas devedoras procuram muitas vezes contornar o efeito prático da medida. Ao aperceberem-se da prática da AT, conta Paulo Ralha, algumas empresas que devem ao fisco passaram a introduzir “as guias de transporte depois da hora de fecho dos serviços”. E no momento da entrega da encomenda, a empresa compradora, no caso de ser o devedor ao fisco, “pode dizer que já não quer a mercadoria, inviabilizando a penhora”.