Agências privadas vão gerir dez mil desempregados em Lisboa e no Porto
Detalhes técnicos “estão a ser ultimados”, diz o ministério do Emprego, sem adiantar quando espera ter a medida no terreno.
A intenção já tinha sido anunciada em 2012 e, no ano passado, o Governo tinha apontado para que os projectos-piloto começassem no primeiro semestre.
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A intenção já tinha sido anunciada em 2012 e, no ano passado, o Governo tinha apontado para que os projectos-piloto começassem no primeiro semestre.
Em causa estão desempregados que acumulem um conjunto de características: têm de ser adultos (mais de 23 anos), estar inscritos nos centros de emprego há mais de 12 meses – no caso dos desempregados com mais de 45 anos basta estarem inscritos há mais de seis meses –, e ser subsidiados ou beneficiários do rendimento social de inserção. Se, após um período mínimo de um ano, o centro de emprego não conseguir dar uma resposta a estes desempregados, o serviço público poderá contratualizar com uma agência privada de colocação as respostas para estas pessoas.
“Não se trata de qualquer financiamento a empresas privadas, mas a prestação de um serviço que concorrerá para o cumprimento dos objectivos do serviço público”, nota o ministério. “O recurso a esta solução experimental visa, para além do nuclear objectivo directo de integração profissional das pessoas envolvidas, para as quais no final de um período mínimo de um ano o serviço público não tinha encontrado uma resposta, avaliar metodologias, processos e recursos diferentes dos promovidos, no sentido de poder melhorar as prestações futuras neste domínio”, acrescenta.
De acordo com os esclarecimentos prestados pelo ministério que tutela o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a prestação de serviços por parte das agências privadas vai traduzir-se num acompanhamento dado aos desempregados durante, no máximo, 24 meses (contados a partir da data do encaminhamento dos destinatário), incluindo aqui o período pós-inserção, com a duração máxima de 12 meses, independentemente de se tratar de contratos distintos.
Este acompanhamento terá duas fases. A fase de “integração profissional”, quando se dá a celebração de um contrato de trabalho (seja a tempo completo, sem termo, ou a termo certo de, pelo menos, três meses). E a fase de “acompanhamento pós-inserção”, que corresponde à duração do contrato de trabalho, ou, nas situações em que este seja celebrado por 12 ou mais meses ou sem termo, aos 12 meses iniciais desse contrato.
Quanto aos valores pagos às agências pela prestação desse serviço, estarão associados “às contribuições para o sistema de Segurança Social resultantes da integração profissional, valorizando os vínculos permanentes, a duração destes nas situações de contratação a termo e o valor das remunerações, bem como aos valores de desoneração da protecção no desemprego e social, por força da respectiva integração”.
O modelo é inspirado nas experiências britânica e francesa “das quais se identificaram algumas linhas de actuação e parâmetros que poderão ser transpostos para a realidade nacional”.
Os esclarecimentos foram prestados no dia em que foi publicado em Diário da República o decreto-lei que estabelece as regras da política de emprego em Portugal e que, entre outras matérias, prevê que os serviços de emprego possam ser desenvolvidos pelos centros IEFP espalhados pelo país e também por serviços privados. Em causa estão as entidades registadas como “agência privada de colocação” ou as empresas de trabalho temporário que desempenhem também estas funções.
A Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego (APESPE) conhece a intenção do Governo, mas continua sem ter acesso a uma proposta concreta. “Ainda não vimos um draft do caderno de encargos ou da estrutura financeira do que poderá ser esta colaboração”, disse ao PÚBLICO o presidente, Afonso Carvalho, que está a preparar um documento para enviar ao executivo e ao IEFP com as áreas em que entende haver vantagem na colaboração entre público e privado.
A última vez que tiveram notícia do projecto foi em Novembro do ano passado, quando lhes foi dito que a medida estaria para ser anunciada em breve. “O quê, como e quando, ninguém faz ideia”, realça.
Para já, a associação está preocupada com o facto de as exigências para a criação de uma agência privada de colocação serem “mais leves” do que para a criação de uma empresa de trabalho temporário, que está obrigada a pedir um alvará ao IEFP e a prestar garantias bancárias. “Quem serão as agências privadas que vão contratualizar com o Estado?”, questiona.