Accionistas do BES responsabilizam Carlos Costa por "gravíssima negligência"
Acção de Responsabilidade Civil foi subscrita por 485 pequenos accionistas.
A acção de Responsabilidade Civil, subscrita por 485 pequenos accionistas do BES que, no total, detinham 22.789.387 acções e obrigações do BES, deu entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa, tendo como réus Carlos Costa, o Estado português e o BdP, os quais já foram citados esta semana para apresentar contestação.
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A acção de Responsabilidade Civil, subscrita por 485 pequenos accionistas do BES que, no total, detinham 22.789.387 acções e obrigações do BES, deu entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa, tendo como réus Carlos Costa, o Estado português e o BdP, os quais já foram citados esta semana para apresentar contestação.
A acção popular, a que a agência Lusa teve acesso esta terça-feira, aponta "falhas graves de supervisão" que levaram à "progressiva degradação financeira e falta de liquidez do BES", acrescentando que tais falhas e os comunicados do BdP e as declarações do governador são a "causa directa dos prejuízos" destes accionistas.
Os autores invocam terem sido lesados pela "abrupta medida de resolução", que levou à transferência dos activos do BES para o Novo Banco, sem contrapartidas, decisão que classificam de "ilegal" e "nula", traduzindo-se num "verdadeiro confisco", que delapidou o valor das acções.
"Com a agravante do Banco de Portugal e o seu governador, nos dias que antecederam a tomada da medida de resolução, se ter multiplicado em comunicados, esclarecimentos, notas e declarações aos órgãos de comunicação social, garantindo que a situação do BES era de perfeita solvabilidade, dispondo de uma 'almofada de segurança' que acomodava todos os cenários mais gravosos", lê-se no documento.
Tais factos, adiantam, levou muitos accionistas e o público em geral a comprar acções, e os titulares das acções e das obrigações a não se desfazerem delas, confiando também nos comunicados e nas declarações de Carlos Costa.
A acção, elaborada pela Pereira de Almeida e Associados, refere que o governador do BdP, naquela altura, "não podia ignorar a gravidade da situação do BES, e "sabia perfeitamente" que estava a preparar a medida de resolução que veio a tomar a 3 de Agosto de 2014.
"Mesmo assim, não hesitou em dar garantias ao mercado e ao público em geral, pelo que actuou com gravíssima negligência e mesmo com dolo (culpa), ainda que eventual", frisam os lesados. Entendem que Carlos Costa "agiu ainda com grave negligência ao não informar previamente a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, das medidas que se propunha tomar, o que levou a que as negociações das acções do BES em bolsa não tivessem sido suspensas".
Esta situação, alegam, permitiu que alguns investidores institucionais, "provavelmente servindo-se de informação privilegiada", tivessem vendido a tempo as suas acções, enquanto outros as compravam, confiando nos comunicados e nas declarações de Carlos Costa.
A acção recorda que a 01 de agosto -- dois dias antes da medida de resolução do BdP -, o BES informou que a Goldman Sachs tinha vendido, em 23 de Julho, 4.445.180 acções do BES, reduzindo a sua posição para 1,25% do capital do BES.
Estes accionistas salientam que, pelo menos, desde finais de 2013, o BdP e o seu governador "não podiam ignorar a grave situação de exposição do BES ao Grupo Espírito Santo (GES), e as imparidades que daí poderiam advir", assim como os reflexos para a solvabilidade do BES.
Além disso, lembram que a 30 de Janeiro (de 2014), a auditora KPMG alertou o BdP para as contas da Espírito Santo International (holding do GES que detinha a Rio Forte) que "apresentavam um buraco de mais de mil milhões de dívida".