Terrorismo: PS não quer secretas a fazerem escutas
A hipótese fora admitida pelo deputado do PSD que preside à comissão de fiscalização dos serviços de informação.
A possibilidade do SIRP [Sistema de Informações da República Portuguesa], sempre sob autorização judicial, fazer escutas fora admitida no passado fim-de-semana por Paulo Mota Pinto, deputado do PSD que preside à comissão de fiscalização dos serviços de informação. Nestas escutas, sob autorização judicial, às secretas interessam, sobretudo, ter o desenho dos contactos que são efectuados, bem mais que os conteúdos das conversas. Estes últimos são importantes para fazer prova, enquanto o desenho dos contactos permitiria aquilatar a dimensão da rede.
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A possibilidade do SIRP [Sistema de Informações da República Portuguesa], sempre sob autorização judicial, fazer escutas fora admitida no passado fim-de-semana por Paulo Mota Pinto, deputado do PSD que preside à comissão de fiscalização dos serviços de informação. Nestas escutas, sob autorização judicial, às secretas interessam, sobretudo, ter o desenho dos contactos que são efectuados, bem mais que os conteúdos das conversas. Estes últimos são importantes para fazer prova, enquanto o desenho dos contactos permitiria aquilatar a dimensão da rede.
Esta divergência não foi aplanada no encontro da passada quinta-feira entre a ministra da Administração Interna, Anabela Rodrigues, e o deputado socialista Jorge Lacão. Aliás, desconhece-se se o Executivo e o principal partido da oposição, a ser recebido ao fim da manhã, acordaram algumas medidas. Mas na agenda dos encontros de hoje existem outros temas.
Na Europa tem havido um debate sobre a criminalização de deslocações para palcos de guerra, um eufemismo que se refere ao envolvimento de jovens europeus com o autoproclamado Estado Islâmico (EI) nos combates na Síria e no Iraque. Nalguns sectores é referido que a revisão da lei antiterrorista de 2011 já cumpre essa função. Nomeadamente a referir-se ao recrutamento para actos terroristas sob qualquer modalidade e à incitação ao terrorismo por qualquer meio.
Os defensores da vigência da mudança legislativa feita ainda nos tempos do Governo de José Sócrates, acentuam, também, que as alterações contemplaram novas formas de organizações terroristas. Criada a pensar na estrutura clássica terrorista, como a das FP 25 de Abril, a anterior lei não considerava a importância de células ou a existência do “lobo solitário”. O que terá sido corrigido na derradeira mudança.
A perspectiva de criminalizar o envolvimento de jovens num cenário de guerra — no caso de Portugal são cerca de duas as dezenas de indivíduos portugueses ou luso-descendentes radicalizados no estrangeiro onde residiam ou nasceram — tem vários objectivos. Não é de somenos, o de travar a afluência dos denominados “combatentes estrangeiros” aos campos de batalha e impedir o seu treino, pondo fim à propaganda romântica em que têm aparecido envoltas as propostas do EI.
Mas também existe a intenção de que os jovens saibam que a partida para as fileiras do islamismo radical pode não ser autorizada. E que, no caso do regresso, podem ser detidos. Em ambas as situações, acusados de terrorismo. Estes casos foram, aliás, objecto de uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 24 de Setembro de 2014, cujo objectivo é parar este movimento de adesão.
A possibilidade de retirada de nacionalidade a cidadãos que tenham duas, caso dos luso-descendentes nascidos na Europa, levantada por alguns sectores parece ter um escolho de peso. Mesmo nos casos de dupla nacionalidade, há peritos que garantem que a Constituição da República não permite a retirada da nacionalidade a um cidadão português.
Desconhece-se, por fim, se o Executivo e o principal partido da oposição, a ser recebido ao fim da manhã, acordaram na sua reunião de há menos de uma semana algumas medidas.