Duas condenações e 54 absolvições em burlas com empréstimos bancários
Ministério Público acusou arguidos por terem lesado instituições bancárias em 2,7 milhões de euros. Tribunal diz que não ficou provado que os arguidos absolvidos soubessem do esquema.
Abdul Karaim Alli Mahomed e António Trancho foram condenados a seis anos e meio e sete anos de prisão, respectivamente, pelos crimes de burla e falsificação de documentos. O tribunal deu como provado que Abdul Mahomed pedia a António Trancho que falsificasse os documentos de clientes da sua agência de mediação imobiliária, para assim obter os empréstimos com base em documentação falsa junto do BES e do BPI, recebendo em troca comissões dos clientes e dos bancos.
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Abdul Karaim Alli Mahomed e António Trancho foram condenados a seis anos e meio e sete anos de prisão, respectivamente, pelos crimes de burla e falsificação de documentos. O tribunal deu como provado que Abdul Mahomed pedia a António Trancho que falsificasse os documentos de clientes da sua agência de mediação imobiliária, para assim obter os empréstimos com base em documentação falsa junto do BES e do BPI, recebendo em troca comissões dos clientes e dos bancos.
O tribunal determinou a absolvição de 54 arguidos, que recorreram à agência imobiliária para conseguirem empréstimos, os quais, serviam, maioritariamente, para a aquisição de habitação. "Não ficou provado que estes clientes e também arguidos, na sua maioria cidadãos estrangeiros e com poucos conhecimentos, soubessem deste esquema e que os seus documentos originais eram depois adulterados para a obtenção dos empréstimos", justificou a presidente do colectivo de juízes.
Para o tribunal, Abdul Mahomed aproveitou-se da boa relação que mantinha com algumas instituições bancárias para celebrar os contratos de empréstimos, sabendo que os mesmos estavam a ser realizados com documentação forjada enganando, dessa forma, os bancos e os clientes. Os dois arguidos foram ainda condenados a pagar quase 125 mil euros ao banco BPI.
Ao contrário do que defendia o Ministério Público (MP) no despacho de acusação, o colectivo de juízes não deu como provada a existência de uma associação criminosa, e absolveu os arguidos desse crime. Segundo o despacho de acusação, os principais elementos criaram uma estrutura criminosa, com carácter permanente e divisão de tarefas entre si, "com a finalidade de obterem empréstimos bancários para pessoas sem rendimentos para o efeito, fazendo-o com base em documentação forjada", e assim induzir em erro a respectiva entidade bancária.
Com base em documentação forjada, acrescenta a acusação, os arguidos obtiveram empréstimos bancários em seu benefício e em prejuízo das várias instituições bancárias, no valor total de mais de 2,73 milhões de euros. O MP sublinha que os arguidos cobravam uma comissão sobre o valor de cada empréstimo obtido ilicitamente. Os factos ocorreram entre 2009 e 2012 e só terminaram após a detenção dos principais arguidos.