Publicadas regras para reforçar urgências perante “riscos” de falhas

Um dos requisitos é que os hospitais não gastem em 2015 mais dinheiro com recursos humanos do que em 2014. Despacho pretende resolver problemas das últimas semanas.

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A ideia é dar resposta a uma maior afluência ou substituir pessoas temporariamente ausentes Nuno Ferreira Santos

As contratações só podem ser feitas “nos casos devidamente fundamentados, em que o não recrutamento possa comprometer, de forma imediata, a prestação de cuidados de saúde”. As instituições vão poder fazer contratos de trabalho a termo resolutivo, mas a tutela terá sempre a última palavra. A informação consta de um despacho publicado nesta quarta-feira em Diário da República, assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, e que surge depois do registo de várias mortes nas urgências – em casos sempre associados a uma espera acima dos tempos recomendados.

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As contratações só podem ser feitas “nos casos devidamente fundamentados, em que o não recrutamento possa comprometer, de forma imediata, a prestação de cuidados de saúde”. As instituições vão poder fazer contratos de trabalho a termo resolutivo, mas a tutela terá sempre a última palavra. A informação consta de um despacho publicado nesta quarta-feira em Diário da República, assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, e que surge depois do registo de várias mortes nas urgências – em casos sempre associados a uma espera acima dos tempos recomendados.

Para isso, os conselhos de administração têm de apresentar ao Ministério da Saúde um documento em que, além de dizerem o tipo de profissional que pretendem contratar e o motivo, têm ainda de responder a uma “verificação cumulativa dos requisitos” pedidos. Um dos requisitos é que o hospital não consiga mesmo assegurar o serviço recorrendo a um médico ou enfermeiro de outro serviço e deve também provar que os encargos da nova admissão cabem dentro do orçamento previsto.

Da fundamentação devem ainda fazer parte outros elementos, como a instituição dizer quantos trabalhadores tem no total e indicar as “as vantagens económico-financeiras, os ganhos em termos da produção ou na redução da despesa com trabalho suplementar” que vai conseguir com a entrada de mais uma pessoa. Deve ainda ser dito “os efeitos decorrentes para a unidade em caso de não contratação imediata”. Por último, o hospital deve apresentar alguns dados registados no site da Administração Central do Sistema de Saúde e que serve para comparar o número de profissionais de saúde, produtividade e acesso em unidades semelhantes.

“O número de contratos celebrados ao abrigo do presente despacho não pode determinar o aumento da despesa a realizar com recursos humanos no ano civil em curso, comparativamente com o valor da despesa de igual natureza realizada no ano anterior”, ressalva o despacho, que começa por reconhecer que “a situação financeira que o país tem atravessado nos últimos anos ditou a necessidade de consolidação orçamental, com adopção de medidas de contenção”.

Medidas essas que também foram aplicadas ao Serviço Nacional de Saúde, “em particular no sector empresarial do Estado na área da Saúde em que um número elevado de entidades se encontrava em falência técnica, exigiu um conjunto de medidas nomeadamente em matéria de controlo de novas admissões, conducente à redução de encargos com recursos humanos”.

Ainda assim, Manuel Teixeira assegura que, dado o “carácter central” dos recursos humanos na saúde, se têm promovido “novos recrutamentos” e que essa continuará a ser a política em 2015. Porém, insiste que as instituições vão ter sempre de mostrar a “imprescindibilidade” das novas admissões.