Professores dos quadros têm prioridade para leccionar disciplinas municipais
Contratação para formação específica de base local só pode ocorrer quando não exista pessoal docente dos quadros.
De acordo com um documento a que a agência Lusa teve acesso, relativo à descentralização de competências na educação, ainda a ser negociada com os municípios, "a contratação para formação específica de base local só pode ocorrer quando não exista pessoal docente dos quadros dos agrupamentos ou de zona pedagógica disponíveis para afectar a esta formação, optimizando o corpo docente existente".
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De acordo com um documento a que a agência Lusa teve acesso, relativo à descentralização de competências na educação, ainda a ser negociada com os municípios, "a contratação para formação específica de base local só pode ocorrer quando não exista pessoal docente dos quadros dos agrupamentos ou de zona pedagógica disponíveis para afectar a esta formação, optimizando o corpo docente existente".
Uma nova versão da proposta de Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, do Ministério da Educação e Ciência (MEC) para os municípios, relativas à gestão das escolas, foi enviada esta segunda-feira pelo Governo às autarquias e, defende o executivo no documento, "aperfeiçoa e clarifica vários aspectos" relativamente à proposta anterior, incluindo alguns que mereceram maior discussão e contestação pública, como a possibilidade de serem os municípios a contratar docentes.
Na nova proposta, o Governo exclui qualquer descentralização de competências na afectação de professores às escolas, afirmando que essa é uma competência que se mantém nas escolas, sublinhando a intenção de "promover as medidas necessárias à estabilização do corpo docente nos agrupamentos de escolas", o que pode indiciar que as escolas serão incentivadas a renovar contratos com professores.
O documento reafirma que o vínculo contratual dos professores se mantém no MEC e que a "afectação do corpo docente entre escolas é da exclusiva responsabilidade dos agrupamentos de escolas", ainda que deixe em aberto "a possibilidade de cooperação dos municípios em termos de articulação".
O Governo declara também que não existe qualquer incentivo à contratação de professores por parte das autarquias e volta a afirmar que "o projecto não envolve qualquer incentivo à dispensa ou requalificação de professores", acrescentando que foi retirada a esta proposta "o anexo que alimentou interpretações desajustadas".
A Federação Nacional de Professores denunciou em Dezembro que a proposta de contrato que estava a ser remetida na altura aos municípios continha anexos que pressupunham que as autarquias serão autorizadas a contratar docentes não só para as disciplinas de carácter local, que podem preencher 25% do currículo dos alunos, mas também ao nível de contratação de escola. O Governo veio depois desmentir essa possibilidade.
A nova proposta prevê um "mecanismo de incentivo" que, caso se verifique uma "melhoria dos resultados escolares e aumentos de eficiência" nas escolas abrangidas pelo projecto-piloto de transferência de competências, pode resultar em "contratação de recursos humanos, incluindo docentes, em medidas de melhoria do serviço público de educação".
No entanto, "caso o desempenho educativo no território se degrade o MEC pode suspender a delegação de competências e as transferências para o município".
O Governo salvaguarda ainda que é primazia das escolas e agrupamentos a gestão curricular e pedagógica, mas "sem prejuízo do envolvimento dos municípios na articulação da rede pública escolar e na oferta formativa local existente".
O documento refere ainda os contratos não serão iguais para todos os municípios, para permitir "potenciar respostas adaptadas às especificidades da comunidade educativa local".
Metade das poupanças reinvestidas na educação
Escolas e municípios vão poder gerir 50% das poupanças conseguidas no âmbito do projecto-piloto de transferência de competências de educação para as autarquias, mas serão obrigadas a direccionar essas verbas para iniciativas educativas.
"Não há uma obtenção de proveitos financeiros pelo município no processo de descentralização", declara o Governo num documento oficial, a que a Lusa teve acesso, sobre o contrato interadminstrativo de delegação de competências na área da educação, a ser negociado entre o Ministério da Educação e Ciência (MEC) e a Secretaria de Estado da Administração Local com um conjunto de municípios que manifestaram interesse em integrar o projecto-piloto, mas cuja lista ainda não foi oficialmente divulgada.
O documento especifica que 50% da poupança que as escolas conseguirem obter no âmbito deste projecto "não são entregues ao município para sua gestão, mas alocados à gestão conjunta entre município e agrupamentos
escolas, que decidem conjuntamente a aplicação deste montante, que fica consignado a acções e iniciativas na educação".
O Governo não explica, no entanto, neste documento, de que forma serão aplicados os outros 50% de poupança.
O documento adianta ainda que, no que diz respeito às verbas que serão entregues para gestão conjunta de escolas e municípios estas deverão ser aplicadas "para a melhoria da qualidade do serviço público de educação, permitindo o investimento em equipamentos ou recursos humanos que permitam a obtenção deste desiderato".
O Governo sublinha que a proposta enviada às autarquias não contempla "a passagem, transição ou incentivo de entrega de gestão das escolas a operadores privados", e reforça "os poderes" de escolas e municípios.
A nova proposta prevê passar para a gestão das escolas e autarquias o processo de matrículas, a constituição de turmas, definição do calendário escolar e gestão da rede escolar.
Ao nível da gestão do projecto-piloto, o Governo pretende "o reforço do papel do Conselho Municipal de Educação para aqueles que privilegiam este órgão, com possibilidade de criação de um órgão permanente mais restrito e com mais poderes".
Está também prevista uma comissão de acompanhamento do projecto que abrange os envolvidos no processo e que deverá publicar resultados da monitorização periodicamente.