Mais de 500 denúncias de maus-tratos a animais em três meses
Número de queixas quintuplicou mas ainda nenhum agressor foi condenado a penas de prisão, previstas na lei que entrou em vigor em Outubro.
Segundo dados revelados pela GNR ao PÚBLICO, no final de Dezembro já tinham sido resolvidos 422 daqueles casos, que deram origem a 58 multas pecuniárias e a um processo-crime, que ainda corre nos tribunais. A este juntam-se mais três crimes de abandono e oito por maus-tratos, detectados no mesmo período em acções de fiscalização do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (Sepna), daquela força de segurança.
A nova lei prevê que “quem sem motivo legítimo infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”. Para os crimes de abandono, o tribunal pode decretar pena de multa até 60 dias ou pena de prisão até seis meses. No entanto, até agora não foi aplicada a pena mais gravosa.
“Os processos-crime encontram-se em fase de inquérito”, disse o chefe da divisão de comunicação da GNR, Major Marco Cruz, no início de Janeiro. Enquanto decorrem os inquéritos, os animais são recolhidos e normalmente entregues em locais de acolhimento como canis municipais.
Quase metade das denúncias – 203 – surgiu no distrito de Lisboa. Segue-se Setúbal, com 84 casos, Porto com 73 denúncias, Faro com 27, Aveiro com 22, Braga com 15, Leiria com 14, Coimbra com 12, Santarém com 11, Madeira (Funchal) com 11, Viseu com 6, Portalegre, Vila Real e Beja com 5, Viana do Castelo, Évora, Guarda e Açores com 2, e Castelo Branco com 2.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Segundo dados revelados pela GNR ao PÚBLICO, no final de Dezembro já tinham sido resolvidos 422 daqueles casos, que deram origem a 58 multas pecuniárias e a um processo-crime, que ainda corre nos tribunais. A este juntam-se mais três crimes de abandono e oito por maus-tratos, detectados no mesmo período em acções de fiscalização do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (Sepna), daquela força de segurança.
A nova lei prevê que “quem sem motivo legítimo infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”. Para os crimes de abandono, o tribunal pode decretar pena de multa até 60 dias ou pena de prisão até seis meses. No entanto, até agora não foi aplicada a pena mais gravosa.
“Os processos-crime encontram-se em fase de inquérito”, disse o chefe da divisão de comunicação da GNR, Major Marco Cruz, no início de Janeiro. Enquanto decorrem os inquéritos, os animais são recolhidos e normalmente entregues em locais de acolhimento como canis municipais.
Quase metade das denúncias – 203 – surgiu no distrito de Lisboa. Segue-se Setúbal, com 84 casos, Porto com 73 denúncias, Faro com 27, Aveiro com 22, Braga com 15, Leiria com 14, Coimbra com 12, Santarém com 11, Madeira (Funchal) com 11, Viseu com 6, Portalegre, Vila Real e Beja com 5, Viana do Castelo, Évora, Guarda e Açores com 2, e Castelo Branco com 2.