Banco de Portugal disponibiliza acesso a base de dados das contas bancárias
Acesso pode ser feito via Internet, através dos postos de atendimento público do BdP ou por escrito.
Em comunicado, o BdP refere que “qualquer pessoa tem o direito de ser informada sobre o conteúdo dos registos que, em seu nome, existam nesta base de dados [constituída a partir de informação das instituições bancárias], de acordo com as disposições constitucionais e legais que protegem os dados pessoais”.
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Em comunicado, o BdP refere que “qualquer pessoa tem o direito de ser informada sobre o conteúdo dos registos que, em seu nome, existam nesta base de dados [constituída a partir de informação das instituições bancárias], de acordo com as disposições constitucionais e legais que protegem os dados pessoais”.
“Os dados constantes da base de dados de contas são da exclusiva responsabilidade das entidades participantes que os reportam. Sempre que ocorram erros ou omissões, cabe a estas entidades a sua rectificação, por sua iniciativa ou por solicitação dos titulares dos dados”, refere o comunicado.
A base de dados contempla contas de depósito, de pagamentos, de crédito e de instrumentos financeiros, que se encontravam abertas a 1 de Março de 2011 ou que tenham sido abertas posteriormente a esta data, e dos respectivos titulares e/ou pessoas autorizadas a movimentar (pessoas singulares ou colectivas).
Através da Internet, a consulta pode ser feita no endereço https://www.bportugal.pt/pt-PT/ServicosaoPublico/BasedeDadosdeContasBancarias/Paginas/BasedeDadosdeContasBancarias.aspx , utilizando a opção Obter Mapa.
Os herdeiros podem consultar a informação sobre activos financeiros de titulares falecidos mediante consulta à base de dados, apresentando, para além dos documentos de identificação, a escritura de habilitação de herdeiros em que conste a qualidade (herdeiro) invocada pelo requerente.
Para a realização de consulta da informação nos postos de atendimento ao público do BdP, os requerentes devem fazer-se acompanhar dos originais ou fotocópias certificadas dos respectivos documentos de identificação civil e fiscal, bem como, nos casos de representação, da procuração que confira expressamente poderes para consulta, junto do regulador, à base de dados.
No caso de pessoas colectivas, os pedidos de consulta só são válidos se forem apresentados pela pessoa ou pessoas singulares que detenham poderes suficientes para obrigar a pessoa colectiva. Estes poderes terão de ser comprovados por certidão do contrato de sociedade actualizado – se dela constarem a identificação e os poderes das pessoas em causa –, ou por certidão válida do registo comercial ou ainda pela entrega do código de acesso à certidão permanente.
Os pedidos de consulta poderão ainda ser remetidos mediante o envio do formulário disponibilizado, devidamente preenchido e acompanhado de cópias certificadas dos documentos acima referidos, para o BdP.