Comissão de inquérito ao BES inicia ronda inédita de audições à porta fechada

José Castella, controller financeiro do GES, requereu tratamento especial por ser arguido e é o primeiro a ser ouvido nesta condição.

Foto
Fernando Negrão, presidente da comissão de Inquérito ao caso BES, que está praticamente concluída Enric Vives-Rubio

E apenas pelos deputados... Porque, numa decisão inédita desta comissão de inquérito, o controller financeiro do GES prestará o seu depoimento sem que os jornalistas possam ouvi-lo. Dentro da sala só poderão estar, além dos deputados, um assessor por cada grupo parlamentar. Esta modalidade, requerida por José Castella (e também por Machado da Cruz, o famoso comissaire aux comptes que Salgado acusa neste caso), está prevista no regulamento das comissões, quando é invocada, pelos depoentes, a sua qualidade de arguidos e a necessária vinculação ao segredo de justiça.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

E apenas pelos deputados... Porque, numa decisão inédita desta comissão de inquérito, o controller financeiro do GES prestará o seu depoimento sem que os jornalistas possam ouvi-lo. Dentro da sala só poderão estar, além dos deputados, um assessor por cada grupo parlamentar. Esta modalidade, requerida por José Castella (e também por Machado da Cruz, o famoso comissaire aux comptes que Salgado acusa neste caso), está prevista no regulamento das comissões, quando é invocada, pelos depoentes, a sua qualidade de arguidos e a necessária vinculação ao segredo de justiça.

Castella é arguido, em Portugal e no Luxemburgo, e a sua pretensão foi aceite pelos deputados. Mas esta é uma pretensão que defende mais a posição de Castella do que o propósito da comissão de inquérito.

Contudo, a invocação do segredo de justiça nesta situação não é pacífica. Para violar o segredo de justiça, Castella teria de revelar o conteúdo de peças processuais. A simples resposta aos deputados sobre um tema em investigação judicial não implica, por si só, qualquer violação desse dever.