Empresas pagam mais por trabalho extra
A partir de 1 de Janeiro as empresas vão pagar mais pelas horas extras e pelo trabalho aos feriados.
Estes trabalhadores que façam mais horas para além do horário ou que trabalhem ao feriado passam a receber pela tabela do contrato colectivo – ou seja, mais do que agora e mais do que prevê a lei para a generalidade dos outros trabalhadores do sector privado. Já as empresas verão aumentar os seus custos com o trabalho extra.
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Estes trabalhadores que façam mais horas para além do horário ou que trabalhem ao feriado passam a receber pela tabela do contrato colectivo – ou seja, mais do que agora e mais do que prevê a lei para a generalidade dos outros trabalhadores do sector privado. Já as empresas verão aumentar os seus custos com o trabalho extra.
Todos os outros trabalhadores do sector privado continuam a ser abrangidos pelo regime do Código do Trabalho que desde 2012 prevê que o trabalho extra seja pago com um acréscimo de 25% na primeira hora e de 37,5% nas horas seguintes (metade do que antes se estabelecia). Já o trabalho em dia feriado dá direito a descanso compensatório correspondente a metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% no salário (também metade do praticado anteriormente).
O Código do Trabalho revisto em 2012 estipulava que entre Agosto desse ano e Agosto de 2014 as normas da contratação colectiva relativas ao pagamento do trabalho extra e nos feriados ficariam suspensas, sempre que fosse mais favoráveis do que a lei. Passado esse tempo, se essas normas não fossem revistas, os montantes ficariam reduzidos a metade.
O TC analisou o assunto e aceitou o congelamento temporário dos contratos colectivos, mas chumbou a possibilidade de os montantes caírem para metade caso não fossem renegociados. A decisão do TC obrigava a que, a partir de 1 de Agosto de 2014, as empresas voltassem a reger-se pela tabela prevista na contratação colectiva, mas o regime foi estendido pelo Governo até final de 2014.
As confederações patronais chegaram a defender o prolongamento do regime em 2015, mas o Governo não aceitou, uma decisão que, dizem, terá consequências negativas para algumas empresas, nomeadamente no sector dos transportes onde o peso do trabalho extra é muito elevado. Já os sindicatos aplaudem e falam no cumprimento “tardio” do acórdão do TC.