Perguntas e respostas sobre o Tratado do Comércio de Armas
O que prevê o Tratado do Comércio de Armas?
O acordo estabelece, pela primeira vez, um conjunto de critérios uniformes para a regulação das transferências internacionais de armas convencionais a ser adoptado pelos Governos e empresas privadas envolvidos nesse negócio. Cada país compromete-se a aplicar as mesmas regras e a exercer os mesmos controlos, que, por exemplo, impedem que sejam vendidas armas a Estados que não respeitam os direitos humanos, a grupos armados ou organizações terroristas. Também se comprometem a supervisionar e divulgar os fluxos do armamento exportado do seu território.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O que prevê o Tratado do Comércio de Armas?
O acordo estabelece, pela primeira vez, um conjunto de critérios uniformes para a regulação das transferências internacionais de armas convencionais a ser adoptado pelos Governos e empresas privadas envolvidos nesse negócio. Cada país compromete-se a aplicar as mesmas regras e a exercer os mesmos controlos, que, por exemplo, impedem que sejam vendidas armas a Estados que não respeitam os direitos humanos, a grupos armados ou organizações terroristas. Também se comprometem a supervisionar e divulgar os fluxos do armamento exportado do seu território.
O que é que os países precisam de fazer para aderir ao tratado?
A adesão ao tratado não se sobrepõe à legislação de cada país nem obriga à alteração dos seus códigos internos: aliás, logo no preâmbulo, reafirma-se a “soberania de cada Estado na regulação e controlo das armas convencionais dentro do seu território, em função dos seus sistemas legais e constitucionais”. Para aderir bastava assinar o tratado, mas a participação efectiva implica a ratificação da assinatura: dos 128 países que assinaram, 60 já o fizeram.
O que acontece aos países que ficaram de fora?
Três países recusaram consistentemente participar no acordo, e até votaram contra a sua aprovação na Assembleia-Geral da ONU: Coreia do Norte; Irão; e Síria. Outros países que ainda não aderiram poderão fazê-lo a qualquer altura: a expectativa das Nações Unidas é que, com a aplicação das regras, os que estão de fora se sintam pressionados a participar no sistema, de forma a legitimar os seus negócios.
Se os fabricantes e exportadores de armamento são empresas privadas, não deviam ser eles a assinar o acordo, em vez dos Estados?
Teoricamente, sim. No entanto, são os Estados que detêm a competência para o licenciamento da actividade dessas empresas e a autoridade para a regulação da indústria e do comércio de armas. E também só os Estados podem aplicar proibições, impor embargos ou assinar tratados internacionais.
Quais são os principais exportadores de armamento do mundo?
Os dados do relatório Grimmet, compilado pelo Congresso norte-americano, mostram que os cinco maiores fornecedores são os cinco países com assento permanente no Conselho de Segurança da ONU: EUA, Rússia, China, França e Reino Unido, que juntos respondem por 80% das exportações (declaradas) de armas convencionais. A lista dos principais vendedores de armamento inclui ainda a Alemanha, Itália, Espanha, Suécia, Bélgica, Ucrânia, Israel e África do Sul.
E quais são os principais importadores de armas convencionais?
Os maiores compradores de armamento do mundo estão no Médio Oriente e na Ásia. A Índia, o Paquistão, o Egipto, a Arábia Saudita e os Emirados Árabes Unidos encabeçam a lista dos importadores, que inclui ainda a Venezuela, o Brasil, a Argélia e a Coreia do Sul. Israel, que é um dos maiores exportadores, é simultaneamente um dos principais importadores.
De que forma ficou assegurado o cumprimento do tratado?
O acordo não prevê um sistema de verificação independente. O que está previsto é que cada signatário entregue um relatório anual com os detalhes das transferências de armas, cujo conteúdo poderá ser contestado pelos restantes. Qualquer reclamação será encaminhada para uma instância de mediação ou de arbitragem.