Governo diz que a Assembleia Distrital de Lisboa não tem razão
Os mais de cem imóveis que a Assembleia Distrital reivindica são do Estado desde 1992, diz a Secretaria de Estado da Administração Local.
A resposta do gabinete do secretário de Estado da Administração Local surgiu na sequência de uma notícia do PÚBLICO relativa ao anúncio da impugnação judicial, por parte da ADL, de um despacho governamental proferido em Novembro sobre esta matéria.
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A resposta do gabinete do secretário de Estado da Administração Local surgiu na sequência de uma notícia do PÚBLICO relativa ao anúncio da impugnação judicial, por parte da ADL, de um despacho governamental proferido em Novembro sobre esta matéria.
Em resposta à Lusa, o gabinete de António Leitão Amaro salientou que a Lei 36/2014, de 26 de Junho de 2014, que estabelece o regime jurídico das assembleias distritais, “definiu com clareza uma excepção”, relativamente à regra que determina a transferência do património daquelas entidades para os municípios.
Por via dessa excepção, tal regra não é aplicável ao património imobiliário das assembleias distritais que foi transferido para os governos civis em 1992, como é o caso da de Lisboa, por meio de despachos dos ministérios da Administração Interna e do Planeamento e Administração do Território, e que é propriedade do Estado.
Assim, o diploma de Junho deste ano, que na prática esvazia as competências das assembleias distritais, não se aplica nesse aspecto aos imóveis que já “integravam a propriedade do Estado Português e não, ao contrário do que se vê surpreendentemente alegado, da ADL”, afirma a secretaria de Estado.
O gabinete de Leitão Amaro refere que a ADL tinha anteriormente recorrido aos tribunais para tentar contestar a transferência dessas propriedades para o Estado, “vindo um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, por fim, a decidir a favor do Estado Português, ao reconhecer que a dita transferência da propriedade tinha plena e efectivamente operado”.
A secretária de Estado acrescenta que, pelo menos desde 1998, a ADL tem “conhecimento integral de que os imóveis que relacionou não eram já juridicamente da sua propriedade, nem compunham já o seu património, muito embora permanecessem, desactualizadamente, registados a seu favor na Conservatória do Registo Predial, o que é coisa diferente e não confundível com a mudança substancial da propriedade dos imóveis em causa para o próprio património do Estado”.
A secretaria de Estado considerou, por isso que o despacho de Novembro, agora contestado pela ADL, tem natureza “meramente declarativa”, ao confirmar um efeito jurídico anterior. A publicação desse diploma, acrescenta, quis apenas “revestir o processo de maior transparência, com isso visando o maior grau possível de segurança jurídica para efeitos de actualização do registo predial em conformidade”.
A ADL anunciou que vai impugnar esse despacho por ter sido emitido fora do prazo legal. Para o Governo, o prazo fixado na lei tem “um significado meramente ordenador (...), não pondo em causa que a propriedade dos imóveis está hoje reconhecidamente consolidada na esfera jurídica patrimonial do Estado”.
Em finais de Outubro, antes da publicação do despacho, a ADL aprovou a transferência de todo o seu património para o município de Lisboa.