Estudos prévios de obras públicas vão ter prazo de caducidade
Provedor de Justiça conseguiu compromisso do Governo para evitar que os proprietários fiquem indefinidamente sujeitos a restrições quanto o uso das suas terras.
“O secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações dispôs-se a introduzir um prazo de caducidade aos estudos prévios, de modo a libertar os imóveis reservados em corredores que podem atingir 400 metros indefinidamente se não começar a obra pública ou nem sequer o procedimento de aquisição dos terrenos”, revelou uma nota do provedor de Justiça, José de Faria Costa.
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“O secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações dispôs-se a introduzir um prazo de caducidade aos estudos prévios, de modo a libertar os imóveis reservados em corredores que podem atingir 400 metros indefinidamente se não começar a obra pública ou nem sequer o procedimento de aquisição dos terrenos”, revelou uma nota do provedor de Justiça, José de Faria Costa.
De acordo com a mesma nota, divulgada na sua página da internet, o provedor viu “reconhecida pelo Governo a necessidade de pôr termo à abusiva reserva de terrenos privados para futuras estradas nacionais, apenas previstas, mas sem traçado definido nem estimativa de início dos trabalhos”.
O compromisso do secretário de Estado Sérgio Monteiro surge após a chamada de atenção do provedor “para o sacrifício redobrado que é imposto” aos proprietários “atingidos por efeitos semelhantes aos de uma expropriação sem receberem a justa indemnização a que teriam direito”.
“Logo que publicado o estudo prévio, sem haver anteprojecto da estrada, o proprietário nada pode construir, mesmo que o plano diretor municipal [PDM] considere os solos como aptos para construção”, explicou a Provedoria de Justiça.
Esta entidade recebeu em 2012 uma queixa de proprietários de terrenos em Gualtar, Braga, onde está prevista a construção da variante à Estrada Nacional 103, mas estão há “vários anos sem serem indemnizados e nem tão-pouco têm a garantia de um dia virem a sê-lo”.
A Provedoria de Justiça indicou, entre outros casos semelhantes, a privação do uso de imóveis devido a projectos de equipamentos públicos ou de terrenos classificados como corredores ecológicos numa área protegida. Outros proprietários viram reservados terrenos durante cinco anos para a construção de uma auto-estrada, quando apenas foi declarada a utilidade pública para expropriação de parte deles.
As condicionantes impostas aos solos envolvem ainda omissões no programa de reabilitação urbana Polis, e a “alegada inconstitucionalidade das medidas preventivas instituídas, desde 1997, no local onde se previa a construção do aeroporto internacional da Ota”. Noutro caso, um proprietário queixou-se de, após 17 anos à espera para o município adquirir “um imóvel adstrito a equipamento colectivo”, se ter visto confrontado, “na revisão do PDM, com a sua reclassificação como solo rural, na qualidade de solo florestal”.
A Provedoria de Justiça tentou convencer a Estradas de Portugal (EP) a aplicar duas garantias de uma norma nunca revogada do Estatuto das Estradas de Nacionais, de 1949, que previam indemnização ao fim de três anos se a expropriação por utilidade pública não se concretizasse, e o direito a obter a expropriação com a justa indemnização devida, ao fim de cinco anos.
A EP considerou a norma caducada, levando o provedor a recomendar, em 2008, uma alteração legislativa das servidões administrativas, mas a iniciativa viu-se “confrontada com o desfasamento crescente entre o Plano Rodoviário Nacional e as condições das finanças públicas”. Após seis anos, o provedor José de Faria Costa admitiu confiar numa solução para o problema e congratulou-se com o compromisso do secretário de Estado, no caso de Gualtar, de analisar a exclusão do terreno afectado no âmbito da revisão do PDM de Braga.