Assembleia Distrital de Lisboa vai impugnar em tribunal despacho do Governo
Em causa está despacho de Maria Luís Albuquerque e Poiares Maduro em que são listados como sendo “propriedade do Estado” mais de cem imóveis. Assembleia diz que documento chegou fora de prazo.
Em causa está o Despacho n.º 14224/2014, de 14 de Novembro, no qual se lembra que, nos termos da legislação que aprovou o regime jurídico das assembleias distritais (a Lei n.º 36/2014, de 26 de Junho), “deve ser identificado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local” o património imobiliário que “foi transferido para os governos civis e é propriedade do Estado”. O património que não for identificado dessa forma integrará a chamada “universalidade jurídica indivisível” das assembleias distritais, que nos termos da lei deverá ser transferida para uma entidade intermunicipal, um município ou uma associação de municípios.
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Em causa está o Despacho n.º 14224/2014, de 14 de Novembro, no qual se lembra que, nos termos da legislação que aprovou o regime jurídico das assembleias distritais (a Lei n.º 36/2014, de 26 de Junho), “deve ser identificado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local” o património imobiliário que “foi transferido para os governos civis e é propriedade do Estado”. O património que não for identificado dessa forma integrará a chamada “universalidade jurídica indivisível” das assembleias distritais, que nos termos da lei deverá ser transferida para uma entidade intermunicipal, um município ou uma associação de municípios.
Nesse sentido, o despacho de Novembro tem em anexo uma lista de “imóveis da Assembleia Distrital de Lisboa” que alegadamente “constituem propriedade do Estado Português”. Trata-se de uma extensa lista, com 104 itens, dispersos pelos concelhos de Lisboa, Odivelas e Loures. Entre os imóveis elencados há fracções autónomas e prédios, incluindo os números 135 e 137 da Rua José Estêvão, na freguesia lisboeta de Arroios, no último dos quais funciona ainda a ADL.
O que o documento assinado por Maria Luís Albuquerque e Miguel Poiares Maduro não diz é que na Lei n.º 36/2014 está estabelecido que o “património imobiliário das assembleias distritais que (...) foi transferido para os governos civis e é propriedade do Estado” deve ser identificado num despacho “a publicar no prazo de 15 dias após a entrada em vigor da presente lei”.Numa comunicação que incluiu entre os seus destinatários vários membros do Governo, a presidente da Assembleia da República e os grupos parlamentares, o presidente da mesa da ADL sublinha que o despacho foi “publicado quatro meses depois de findo o prazo”, sendo esse um dos fundamentos que invoca para concluir que “se deve contestar política e judicialmente o Despacho n.º 14224/2014”. “É uma vergonha estarem a fazer isto”, acrescentou José Manuel Dias Custódio ao PÚBLICO.Segundo o presidente da mesa, que preside à Assembleia Municipal da Lourinhã, já transitaram para a Câmara de Lisboa, no passado dia 1 de Novembro, dois técnicos superiores e um assistente técnico que trabalhavam na ADL. Neste momento, a única funcionária dessa entidade é uma técnica superior que, de acordo com José Custódio, não tem interesse em trabalhar no município.