Oposição de Sócrates leva Supremo a não apreciar terceiro habeas corpus
Advogado do ex-primeiro-ministro alega que pedidos de libertação imediata sem estarem fundamentados "podem criar na opinião pública a convicção da legalidade da prisão".
"Assim, a providência não deve prosseguir e fica sem efeito a data designada para a audiência de julgamento [quarta-feira]", justifica o juiz-conselheiro José Souto Moura, relator do processo.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
"Assim, a providência não deve prosseguir e fica sem efeito a data designada para a audiência de julgamento [quarta-feira]", justifica o juiz-conselheiro José Souto Moura, relator do processo.
No habeas corpus qualquer cidadão pode pedir a libertação imediata de um terceiro detido, invocando a ilegalidade dessa prisão. Contudo, Souto Moura sustenta no seu despacho que esta possibilidade deve ser interpretada de forma restritiva. “Na verdade, o direito em causa só deverá ser atribuído a qualquer cidadão, se não houver uma manifestação de vontade esclarecida e livre do único beneficiário da providência, o arguido privado da liberdade, no sentido de não estar interessado na apreciação, de um concreto requerimento de habeas corpus apresentado à sua revelia”, sublinha o juiz conselheiro.
Por isso mesmo, Souto Moura mandou notificar o advogado de Sócrates, João Araújo, para se pronunciar se era ou não do seu interesse a apreciação deste habeas corpus, informando-o logo que a audiência deste não se realizaria se a defesa do ex-primeiro-ministro entendesse que tal não se justificava.
João Araújo respondeu ao Supremo “não ver interesse na apreciação desta petição” e justificou porquê. O indeferimento de mais um habeas corpus pode criar “nos cidadãos a errónea convicção de a legalidade da prisão preventiva aparecer confirmada por esse Supremo”, um argumento a que Souto Mouro foi sensível. “Percebe-se facilmente que a reiteração de pedidos de habeas corpus formulados por cidadãos, sem estarem suficientemente fundamentados, possam criar na opinião pública a convicção da legalidade da prisão, quando o que está a ditar as decisões, na perspectiva do arguido, são requerimentos incorrectamente sustentados e não a legalidade da prisão”.
Souto Moura faz questão de realçar que esta leitura está em consonância com o pensamento do juiz Santos Carvalho, que preside à 5ª Secção (uma das duas com competência criminal existente no Supremo), no que parece ser uma tentativa de fechar a porta a novos habeas corpus pedidos por terceiros, à margem da defesa do antigo governante.
José Sócrates está preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora por suspeita de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada num caso relacionado com alegada ocultação ilícita de património e transacções financeiras no valor de vários milhões de euros.