TC vai avaliar cortes salariais nas empresas públicas e 35 horas nas autarquias
Provedor de Justiça insiste que redução aplicada às remunerações dos trabalhadores das empresas públicas são inconstitucionais.
A Lei 75/2014, de 12 de Setembro, prevê que os salários dos funcionários públicos e dos trabalhadores das empresas públicas acima de 1500 fiquem sujeitos a um corte e que, a partir de 1 de Janeiro de 2015, 20% do corte seja reposto. O pedido de José de Faria Costa diz apenas respeito à “parte aplicável aos trabalhadores das entidades integradas no universo da actividade empresarial prosseguida por entes públicos, em que os capitais sejam maioritariamente públicos”. Ou seja, deixa de fora os funcionários da administração directa do Estado.
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A Lei 75/2014, de 12 de Setembro, prevê que os salários dos funcionários públicos e dos trabalhadores das empresas públicas acima de 1500 fiquem sujeitos a um corte e que, a partir de 1 de Janeiro de 2015, 20% do corte seja reposto. O pedido de José de Faria Costa diz apenas respeito à “parte aplicável aos trabalhadores das entidades integradas no universo da actividade empresarial prosseguida por entes públicos, em que os capitais sejam maioritariamente públicos”. Ou seja, deixa de fora os funcionários da administração directa do Estado.
O provedor já tinha pedido ao TC para analisar o problema da aplicação dos cortes salariais aos trabalhadores das empresas públicas, quando pediu a fiscalização sucessiva de algumas normas da lei do OE para 2014. Na altura, argumentava que estava em causa o princípio da proporcionalidade, porque o OE não previa que as empresas públicas entregassem aos cofres do Estado as quantias correspondentes às reduções remuneratórias daqueles trabalhadores.
Os juízes do palácio Ratton acabaram por não analisar o pedido, porque declararam inconstitucionais a generalidade dos cortes salariais previstos no OE (que começavam nos 675 euros e que entretanto foram substituídos pelos cortes que estiveram em vigor em 2013, afectando salários ilíquidos acima de 1500 euros).
O diploma que voltou a impor os cortes antigos, que agora é alvo do pedido do provedor, também foi alvo de fiscalização do TC, que deu luz verde à redução a partir dos 1500 euros em 2014 e à manutenção de 80% dos cortes em 2015, tendo chumbado os cortes daí em diante. Mas a questão que agora é colocada por Faria Costa diz respeito apenas aos trabalhadores das empresas públicas.
O TC também vai avaliar quem tem razão no impasse das 35 horas que opõe Governo e autarquias.
No pedido feito esta semana, o provedor solicita ao Constitucional a fiscalização abstracta de um artigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (35/2014) relacionado com a aprovação dos acordos colectivos (ACEP) assinados entre as autarquias e sindicatos que, entre outras matérias, mantêm a semana de 35 horas (em vez das 40 horas previstas na lei).
No comunicado divulgado esta terça-feira, a provedoria explica que em causa está a norma que "exige a aprovação dos membros do Governo, responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, quanto aos acordos colectivos do empregador público no âmbito da administração autárquica”.
A intervenção do provedor no que respeita aos acordos colectivos nas autarquias foi solicitada pela Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e por 16 municípios da Área Metropolitana de Lisboa e já antes tinha sido pedida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap).
Os pedidos têm origem nas centenas de acordos colectivos assinados (desde o final de 2013) entre os sindicatos e as câmaras, juntas de freguesia e outros organismos autárquicos, para a manutenção do horário semanal de 35 horas. O Ministério das Finanças recusou-se a publicar esses acordos e pediu um parecer ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República. O parecer foi enviado ao Governo em Maio, mas só foi homologado em Setembro, e vai no sentido de considerar que as Finanças devem fazer parte das negociações, ao lado dos organismos autárquicos.
Este parecer foi contestado por muitos autarcas e pelos sindicatos, que criticam a interpretação feira pelo Governo “no sentido de impor a participação do membro do Governo responsável pela área das Finanças e da Administração Pública na negociação e na celebração dos acordos colectivos de entidade empregadora pública entre as autarquias locais e os seus trabalhadores”, como referia o pedido de intervenção dos municípios da área de Lisboa.
Agora o provedor pede ao TC que avalie a constitucionalidade de duas alíneas do artigo 364º da Lei Geral do Trabalho, que fazem depender os acordos celebrados entre as autarquias e os sindicatos da homologação do Ministério das Finanças.
A primeira alínea é a que estabelece que têm legitimidade para celebrar acordos colectivos pelo lado do empregador público, “os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, o que superintenda no órgão ou serviço e o empregador público”. A segunda prevê que os acordos colectivos são assinados pelos sindicatos e pelos membros do Governo e representantes do empregador público.
Pedro Cegonho, presidente da Anafre, aplaudiu o pedido feito pelo provedor: "Vamos ficar a aguardar tranquilamente a decisão do Tribunal Constitucional. Temos a forte convicção de que está em causa a violação da autonomia do poder local".
Até ao momento, a Provedoria ainda não tornou públicos os requerimentos enviados. O TC não tem prazo para se pronunuciar sobre os pedidos.